sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Lei em Natal garante contratação de seguro para eventos

O Diário Oficial do Município trouxe na edição desta quinta-feira (28) a promulgação pela Câmara Municipal de Natal da Lei 0486/2017 que institui a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos no município do Natal.
A lei que versa sobre a garantia de seguro para eventos em Natal é de autoria do ex-vereador Júlio Protásio. “Trata de uma lei de suma importância para quem frequenta eventos na cidade. A lei garante a cobertura de danos materiais e pessoais, assim, o cidadão pode participar tranquilo de um evento”, disse o autor.
De acordo com a lei, as pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingresso, ficam obrigadas a contratar seguro de acidentes pessoais coletivos em benefício dos espectadores destes eventos, contra acidentes que neles eventualmente possam ocorrer.
A matéria ainda prevê multas para em caso de morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial e assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares. O proprietário do imóvel que permitir a realização de evento sem a contratação do seguro será responsável solidária e subsidiariamente pelo pagamento de multa prevista, sendo os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas para o seguro deverão ser definidos pelo órgão regulador de seguros.

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