quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Juiz proíbe Prefeitura de João Pessoa-PB de multar ou impedir uso do Uber


16885936280003622710000O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu, nesta quarta-feira (30), uma ação em favor do funcionamento do Uber em João Pessoa, determinando que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) “se abstenha de sancionar os motoristas flagrados em transporte individual privado de passageiros pelo aplicativo ou outro semelhante, impedindo que seja lavrada multa do veículo, apreensão ou qualquer outra medida sancionatória”.

A ação foi impetrada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS) de João Pessoa, amparada em termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que diz que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A entidade alega que o transporte individual privado se encontra autorizado em todo país através da Lei federal nº 12.587/2012 e que, mesmo assim, a Câmara Municipal de João Pessoa editou a Lei ordinária nº 13.105/2015, “proibindo o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos, redes sociais e congêneres para fins de transporte remunerado, individual e/ou coletivo”.

O SHRBS entende que a norma municipal possui vícios de inconstitucionalidade. A Semob-JP e a gestão municipal, por sua vez, pediram a extinção do processo e o indeferimento do pedido. O magistrado, no entanto, ressaltou a necessidade de destacar o caráter hierárquico das normas jurídicas e disse que é “cristalina a plausibilidade” da tese deduzida pelos autores da ação.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 2 mil.

O presidente do SHRBS, Graco Parente, comemorou a decisão. “Era esperada, tendo em vista o que vinha sendo praticado com turistas que chegavam a João Pessoa e não conheciam a legislação municipal. Eles acabavam presenciando agressões e insultos e passando por diversos problemas na frente de estabelecimentos. Sou a favor da livre iniciativa e defendo o direito de ir e vir dos meus clientes”, disse Parente.

Em contato com a redação do Portal Correio, o superintendente da Semob-JP, Carlos Batinga, disse que, na noite desta quarta, a entidade municipal ainda não havia sido notificada sobre a decisão e que só se pronunciaria sobre o caso quando estivesse ciente dos termos estabelecidos pela Justiça.

Portal Correio
http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/estadual/2016/11/30/NWS,288324,40,268,NOTICIAS,2190-JUIZ-DECIDE-SEMOB-MULTAR-IMPEDIR-USO-APLICATIVO-UBER.aspx

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