sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos. Os ministros votaram com o relator do caso, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado –personificado em seus agentes– sobre o indivíduo”. “A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, acrescentou. Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa. ORIGEM DA DECISÃO A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso especial do Ministério Público de São Paulo em defesa de um homem condenado a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato. Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que “a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”. Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos. “O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público”.

Aplicativo é utilizado por 1 bilhão de pessoas ao redor do globo

O WhatsApp está testando uma nova função que pode mudar a vida de muita gente: a possibilidade de cancelar o envio de uma mensagem segundos após ela ter sido enviada – seja por ter dito uma bobagem ou por ter cometido um erro de digitação.

A função, bem parecida com o que hoje já é possível fazer no Gmail, deve ter uma limitação temporal – não será possível, portanto, cancelar uma mensagem enviada há muito tempo. O destinatário da mensagem, no entanto, poderá ver que aquela publicação em específico foi cancelada.

Por enquanto, o teste está sendo feito apenas na versão para iPhone do aplicativo, e foi descoberta pelo usuário do Twitter WABetaInfo, que rastreia alterações no código das versões beta do WhatsApp. Além de mensagens, também será possível cancelar fotos e vídeos, diz a conta.

Como toda função beta, ainda não se sabe se ela de fato chegará a ser lançada pela empresa. No entanto, funções que apareceram no modo de testes do aplicativo, como chamadas de voz, por exemplo, chegaram em poucas semanas à versão final do WhatsApp.

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