quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Subsídios do FGTS inflaram balanço da Caixa em R$ 15 bi, mostra estudo

De acordo com um estudo obtido pelo Estado, a Caixa Econômica Federal está inflando o seu balanço com recursos recebidos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dentro do programa Minha Casa Minha Vida. Desde 2009, estima o levantamento, ao menos R$ 15 bilhões foram lançados indevidamente no balanço da instituição, que concentrou os financiamentos subsidiados do programa habitacional.

O estudo intitulado “A contabilidade criativa no FGTS” é de autoria do economista Marcos Köhler. Especialista em políticas públicas, foi servidor do Ministério do Planejamento e do Banco Central. É consultor legislativo desde 2002. No momento está na assessoria econômica do senador José Aníbal (PSDB/SP).

Ao fazer uma análise dos balanços do FGTS, Köhler identificou que um grande volume de recursos são sacados do Fundo especificamente para pagar o chamado “subsídio financeiro” – espécie de subvenção criada para reduzir os juros dos financiamentos a famílias de baixa renda dentro do Minha Casa Minha Vida. Essa ajuda foi criada para deixar a prestação mensal da casa própria mais barata e caber no bolso do comprador.

Cruzando as normas do Conselho Curador do FGTS, os saques no Fundo e os dados do balanço da Caixa, o economista concluiu que o volume de subsídios financeiros é elevado porque o FGTS paga tudo à vista para Caixa. Na avaliação dele, esse detalhe, por si só, já seria controverso. Mas ele constatou que o procedimento abriu espaço para duas outras práticas que considera mais graves.

A primeira é que os valores, apesar de serem pagos à vista, hoje, são engordados pelos juros do futuro. “O certo seria, como se diz no jargão da contabilidade, trazer a valor presente: descontar o efeito de juros, e isso faria com que o valor pago fosse bem menor”, diz Köhler, que fez várias projeções para chegar a essa conclusão.

O segundo problema, na avaliação dele, é que a Caixa registra tudo de uma vez só no balanço, o que não é permitido. Pela circular 1.273 do Banco Central, que rege o Plano Contábil do Sistema Financeiro (Cosif), receitas e despesas devem ser registradas no período em que elas ocorrem (dentro do regime de competência, como se diz no jargão da contabilidade), e não na data do efetivo ingresso ou desembolso. Pela regra que regula a sua concessão, o subsídio financeiro é calculado levando-se em consideração “a taxa de administração” que cabe à Caixa e “o diferencial de juros” ao longo de todo o período do financiamento, que pode se prolongar por até 30 anos.

Por causa disso, Köhler defende que o correto seria a Caixa criar no balanço uma conta em separado, para registrar que recebeu recursos do FGTS, mas que só se transformariam efetivamente em receita à medida que o mutuário fosse pagando as prestações. Assim, subsídio e receita ficariam ajustados.

ESTADÃO

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