O desembargador Gilson Barbosa julgou mais um Habeas Corpus relacionado à Operação “Medellín”, que investiga as ações de uma quadrilha de tráfico de drogas, que também praticava os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Desta vez, o integrante da Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, aplicada a Thiago Borges de Andrade, acusado como um dos envolvidos no esquema, na ação que foi deflagrada em 6 de setembro deste ano pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
Neste novo julgamento, o desembargador destacou que o HC , trata-se de reiteração de pedido contido no habeas corpus nº 2016.013819-5, já julgado no TJRN, com , o mesmo réu, pedido e causa de pedir. “Por isso não há de ser conhecido”, define, ao ressaltar que o habeas corpus atual tem pretensão idêntica à postulada no que se refere a ausência de fundamentação do decreto preventivo e da existência das condições pessoais favoráveis do paciente, o qual, inclusive, foi julgado pela Câmara Criminal, em 18 de outubro de 2016, de forma unânime, pela sua denegação.
A defesa argumentou as mesmas razões anteriores, de que não há fundamentação idônea para fundamentar uma custódia preventiva e pedia, desta forma, o trancamento da ação penal tendo em vista a ausência de justa causa para a medida adotada na Vara Criminal, seja diante da inexistência de elementos mínimos de indícios de autoria e materialidade, bem como da apresentação genérica da denúncia.
No entanto, além da reiteração, o desembargador ainda destacou que a acusação foi baseada em lastro probatório fundamentado em relatos testemunhais, provas documentais, mensagens de texto, além de um crédito com movimentação financeira. Fatos que resultaram, também, na manutenção da prisão preventiva, a fim de que se assegure a ordem pública e garantam a instrução processual
Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.017291-5
TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário