terça-feira, 29 de novembro de 2016

Lei sobre concessão de uso de bem público é declarada inconstitucional

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN julgaram como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 2015.016195-7), movida pelo Ministério Público, contra a redação de artigos da Lei nº 399/2014 do Município de Natal, a qual autoriza a concessão de uso de bem público às associações particulares sem fins lucrativos, que também seriam aptas ao recebimento de recursos públicos para adoção de programas institucionais.

O voto teve a relatoria do desembargador João Rebouças, que foi acompanhado à unanimidade, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei, com efeitos “Ex tunc", expressão em latim, a qual significa que, no mundo jurídico, tal legislação perde sua validade de forma retroativa à época da origem dos fatos a ela relacionados:

O MPRN sustentou que os artigos 3º e 5º da lei nº 399/2014 criam obrigações ao prefeito sem que a norma tenha sido fruto de sua iniciativa, configurando, portanto, ingerência indevida do Legislativo Municipal sobre atos de atribuição tipicamente administrativa, reservada ao Executivo, afrontando o princípio constitucional que estabelece a harmonia e independência dos Poderes.

A lei foi promulgada pela Câmara Municipal no dia 30 de outubro de 2014 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 4 de novembro do mesmo ano.

Portal do TJRN

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