quarta-feira, 6 de julho de 2016

Pleno aprova resolução que altera competência de Varas de Família em Natal

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou na manhã de hoje (6) uma minuta de Resolução que altera a competência territorial das Varas de Família da comarca de Natal, com o objetivo de corrigir desequilíbrio na distribuição de processos entre as unidades. A Resolução aprovada extingue os Distritos Judiciários das Zonas Norte e Sul na competência relativa às Varas de Família. O dispositivo entrará em vigor após 30 dias de sua publicação.

Assim, as Varas de Família daqueles Distritos terão nova denominação: a 1ª Vara de Família da Zona Norte passará a ser a 7ª Vara de Família da comarca de Natal; a 2ª Vara de Família da Zona Norte passa a ser a 8ª Vara de Família de Natal; a 1ª Vara de Família da Zona Sul passará a ser a 9ª Vara de Família de Natal; e a 2ª Vara de Família da Zona Sul passa a ser a 10ª Vara de Família de Natal.

A Resolução observa que não haverá redistribuição do acervo em vista da alteração da competência territorial administrativa.

O normativo dispõe ainda que os Juízos da 1ª à 10ª Varas de Família permanecerão com as competências em razão da matéria e da pessoa inalteradas.

TJRN

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