Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-reitor da UFRN José Ivonildo do Rêgo e seis ex-dirigentes da instituição envolvidos em um contrato ilegal de licenciamento concedido à SIG Software & Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., no ano de 2011. A ação penal já foi recebida pela Justiça e tramita na 2ª Vara Federal, em Natal
Negligência – A Controladoria Geral da União (CGU) efetuou uma auditoria, em 2013, e apontou a falsidade dos documentos utilizados e a ilegalidade da dispensa de licitação. O órgão recomendou à UFRN anular o contrato de licenciamento e apurar a responsabilidade dos envolvidos. Porém, as sugestões foram desconsideradas pela universidade.
O processo que deu origem ao contrato, avaliou a CGU, conta com várias ilegalidades. Um dos pareceres, assinado por Aluizio Ferreira Neto, descreve que o processo de criação dos sistemas foi iniciado em 2004 e “acelerado” em 2007, quando Gleydson assumiu a Diretoria de Sistemas. O empresário é apontando como “mentor intelectual” do projeto e a “co-titularidade” a ser concedida à empresa do servidor seria “justa contrapartida a todo este esforço empreendido durante anos”.
Porém, o mesmo texto reconhece que o trabalho foi integralmente custeado pela UFRN e “todo esse sucesso não se deve só a uma pessoa. (…) houve também contribuição de muitos outros colaboradores, que ajudaram a construir os softwares. Afinal, um projeto desta complexidade não se constrói sozinho. Há envolvimento de toda uma equipe, ideias de gestores, e outros colaboradores”.
O processo de dispensa de licitação continha documentos e atos administrativos sem a devida sequência cronológica, pareceres que citam informações teoricamente ainda não existentes e alguns atos com referências à razão social e CNPJ da empresa, quando esta sequer havia sido registrada na Junta Comercial. Há também referências a outro processo, que nada tinha a ver com o contrato em questão. Para o MPF, um indício de que parte dos documentos utilizados foram “reaproveitados”.
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Em um dos pareceres, o pró-reitor João Batista Bezerra chega a citar a Lei de Licitações e seus requisitos para a contratação de empresas particulares pela Administração Pública, contudo abre “uma exceção para a empresa Sig Software” e atesta sua qualificação técnica apenas com base em avaliação de “aspectos subjetivos (…), fundada no conhecimento dos sócios da empresa”.
Esse pró-reitor e o próprio Ivonildo Rego não chegaram sequer a datar alguns dos documentos que assinaram. No entender do MPF, uma indicação de que sabiam da confecção fraudulenta dos autos e pretendiam “dissimular sua participação no ilícito mediante artifícios extras”. Alguns desses papeis, dentre os quais pareceres técnicos e até mesmo o parecer jurídico do procurador-geral Giuseppi da Costa, datado de 4 de maio de 2011, supostamente são anteriores à expedição das certidões de regularidade fiscal da empresa e não poderiam ter sido emitidos sem essas certidões.
Fim de gestão – O contrato foi assinado em 25 de maio de 2011, três dias antes do fim do mandato de Ivonildo Rêgo. Em seu relatório, a CGU descreve: “as irregularidades apontadas não podem ser consideradas erros pontuais, devido à quantidade e natureza das divergências entre a data de emissão e/ou teor do documento e o momento de inclusão dos documentos no processo (…) e indicam que houve tratamento privilegiado à empresa do dirigente”.
Para o MPF, o processo não passou de um “aglomerado de documentos públicos ideologicamente falsos”, produzidos e agrupados às pressas dias antes do fim da gestão de Ivonildo Rêgo. “Trata-se de uma simulação criminosa de procedimento de dispensa de licitação cujo objetivo era beneficiar, isoladamente, Gleydson de Azevedo Ferreira Lima”.
As investigações apontaram, até mesmo, que a SIG chegou a ocupar três salas da Superintendência de Informática da UFRN, apesar de a empresa ter sido selecionada para “incubação não presencial”, ou seja, receberia apoio da universidade, mas deveria funcionar em sede própria, fora da instituição.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000605-28.2016.4.05.8400.
Com informações do MPF-RN
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