sábado, 18 de junho de 2016

Proibir entrada de comida de fora em cinema é abusivo, decide STJ

Cinemas que proíbem os clientes de entrar na sala com comida de fora praticam venda casada, decidiu uma turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta semana.

O caso chegou ao tribunal depois que a rede Centerplex recorreu de uma decisão de primeira instância em Mogi das Cruzes (SP), e vale para essa cidade, mas o entendimento do STJ pode embasar decisões de outras comarcas.

A Centerplex não atendeu a reportagem para informar se irá recorrer da sentença.

Sem a exclusividade, as salas vão aumentar o preço do ingresso, diz Caio Silva, diretor-executivo da Abraplex (associação dos multiplex).

“A bombonière representa 20% da receita. Grosso modo, o cinema paga o custo, e a comida dá o lucro.” O serviço tem se sofisticado -em São Paulo, há ofertas de crepes e champagnes.

Hoje, há uma ação da Abraplex no Supremo para evitar que algum órgão público tome atitudes que a associação considera desrespeito a um preceito fundamental -nesse caso, da livre iniciativa.

O advogado João Carlos Banhos Velloso, que representa a Abraplex no STF, defendeu a Centerplex no STJ.

O argumento também é igual: o cliente não é obrigado a comprar pipoca para ver o filme, portanto uma venda não condiciona a outra.

O ministro Ricado Villas Bôas Cuevas, relator do recurso, escreveu que a sala “dissimula uma venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor”.

Mercado Aberto, Folha de SP

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