Por Novo Jornal
Após o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido na última segunda-feira, por meio de decisão do Ministro Teori Zavascki, que o juiz Sérgio Moro não adotou as cautelas previstas no ordenamento jurídico sobre o levantamento do sigilo das conversações telefônicas interceptadas, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa e seus 4 filhos protocolaram na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação para que seja apurada eventual violação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Decreto 678/92) e à Lei nº 4.898/65, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
Na representação é demonstrado que o juiz Sérgio Moro privou Lula de sua liberdade por cerca de 06 horas no dia 4 de março, por meio de providência não prevista em lei a realização de condução coercitiva sem prévia intimação desatendida, e que havia sido proibida na véspera pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outro procedimento.
Juiz Moro seterminou a realização de busca e apreensão na casa e escritório do ex-Presidente e de seus familiares sem a presença dos requisitos previstos em lei e acolhidos pela jurisprudência — sobretudo a imprescindibilidade da medida — e, no caso dos filhos de Lula e de suas empresas, com alargamento arbitrário de sua extensão (“A busca deve se estender ainda às empresas de cujo quadro social participa, como G4….”).
Além disso, segundo os advogados de Lula, Moro violou a lei nº lei 9.296/96 ao autorizar e prorrogar por mais de 15 dias a interceptação de diversos telefones utilizados pelo ex-Presidente e seus familiares (“tornando praticamente impossível o controle, mesmo ‘a posteriori’, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos”, como assentou o Ministro Teori Zavascki em liminar deferida na Reclamação 23.457), sem que outras diligências tivessem sido realizadas previamente e sem a existência de fatos puníveis claramente identificados — apenas hipóteses ou “motivação meramente remissiva” (como consta na mesma liminar deferida pelo Ministro Teori Zavascki) —, muito menos indícios razoáveis de autoria;violou a mesma lei, sobretudo, ao dar publicidade às conversas interceptadas às quais a lei assegura sigilo inequívoco, providência ocorrida, aliás, quando o juiz já não possuía mais competência para atuar no caso.
Na representação, também é demonstrado que o juiz chega a utilizar, na autorização de tais medidas, fundamentação que beira a ironia, como ao afirmar que a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente seria em seu benefício e para evitar tumultos. Publicação a respeito dessa medida foi realizada por jornalista da revista Época, no twitter, na madrugada do dia 04 de março, sugerindo a ocorrência de vazamento. Tudo foi amplamente acompanhado pela imprensa nacional e estrangeira, causando grave prejuízo à imagem pessoal do ex-presidente no Brasil e no exterior. “Além da violência à sua liberdade e dignidade, um enorme constrangimento e escabroso vexame.”
O levantamento do sigilo das conversas, além da falta de qualquer amparo no ordenamento jurídico brasileiro, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira, fomentou protestos e manifestações. “Tudo isso sugere, insista-se, não somente a prática de atos arbitrários e ilegais, mas também o desvio de finalidade de atuação como — com clara conotação política —, além de uma perseguição dirigida ao Primeiro Representante e aos seus familiares”.
As ilegalidades, arbitrariedades e vazamentos, defendem os advogados, constituem não atos isolados, mas uma estratégia definida para incriminar Lula e seus familiares, mesmo sem existência de fatos concretos, mas apenas hipóteses e pensamentos desejosos.
Leia o documento completo: http://novojornal.jor.br/politica/familia-do-ex-presidente-lula-entra-com-acao-contra-supostas-violacoes-cometidas-pelo-juiz
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