sexta-feira, 17 de junho de 2016

Homem que matou a mãe e incendiou residência na Zona Sul de Natal é condenado a 22 anos de prisão

A 1ª Vara Criminal de Natal sentenciou, no fim da tarde desta quarta-feira (15), Helenilson Donato da Rocha, que estava preso pela acusação de ter matado a própria mãe, com golpes de faca, e depois ter incendiado a residência. O julgamento se prolongou durante todo o dia, no 1º Tribunal do Júri de Natal, localizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes, bairro de Lagoa Nova, sob a presidência da juíza Eliana Alves Marinho. O réu foi condenado a 22 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Helenilson matou a vítima Beatriz Rosalina da Rocha, de 80 anos, após ela se negar a atender um pedido seu. Após desferir os golpes de faca, ele colocou o corpo da mãe sobre o sofá da residência, despejou álcool em vários cômodos e provocou incêndio na casa, pondo ainda em perigo os demais moradores da vizinhança. O caso ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2014, na rua Campanário, conjunto Pirangi, zona sul de Natal.

O Júri não acatou a tese de que o denunciado agiu em legítima defesa, pois, segundo consta dos autos, ele se aproveitou da condição física da vítima, de idade avançada. Helenilson seria viciado em entorpecentes, usuário de cocaína e teria histórico de discussões e ameaças com seus parentes. A defesa pedia ainda que Helenilson fosse considerado semi-imputável, o que não foi reconhecido pelos jurados.

De acordo com os argumentos da acusação, o denunciado agiu de forma consciente e livre. Ele ainda passou a gritar para os vizinhos, simulando pedir ajuda, mas não permitindo que as pessoas entrassem no local, mantendo as grades da casa fechadas.

Os autos ainda registram que os moradores da região até conseguiram entrar no local e controlar, parcialmente, o incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros. No entanto, após buscas no local, encontraram o corpo da vítima carbonizado. O réu fugiu mas foi detido nas proximidades do Bar do Xexéu, no bairro Neópolis.

(Processo nº 0100196-49.2014.8.20.0003)
TJRN


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