O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) apresentou 45 novas ações relacionadas à
Operação Pecado Capital, que trata de irregularidades cometidas durante
as gestões dos ex-diretores do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN),
Rychardson de Macedo e Augusto Halley Targino, entre 2005 e 2010.
Dessas, 21 são denúncias relacionadas a fatos já revelados em ações de
improbidade impetradas em 2014 contra o ex-deputado Gilson Moura; porém
há 13 novas denúncias, dez novas ações de improbidade e ainda uma ação
civil pública.
O ex-deputado, que indicou Rychardson
para a direção do Ipem em 2007, está envolvido também na maior parte das
irregularidades listadas nas novas ações e é apontado como um dos
“líderes” do esquema de desvio de recursos montado no instituto, assim
como o advogado Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma de Faria.
A lista de implicados nas 102 ações já
apresentadas pelo MPF inclui 79 pessoas e 24 empresas. Dentre os
denunciados estão a ex-governadora e o advogado Fernando Antônio Leal
Caldas Filho, apontado como o elo entre Lauro Maia e Rychardson de
Macedo, sem contar diretores do Inmetro, como o auditor-chefe José
Autran Teles e o ex-diretor administrativo-financeiro Antônio Godinho.
As 102 ações, todas de autoria do
procurador da República Rodrigo Telles, somam R$ 4,2 milhões em pedidos
de ressarcimento aos cofres públicos, em valores ainda não corrigidos.
Esse dinheiro foi desviado através de ilegalidades como a contratação de
“funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias, realização de
fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da cobrança
de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços não
prestados.
Execução de pena – Somado às novas
ações, o Ministério Público Federal também está enviando à Justiça o
requerimento de execução imediata de uma pena aplicada a Rychardson de
Macedo que já transitou em julgado, pelo fato de o réu não ter
recorrido. A sentença, relacionada ao processo
0007296-34.2011.4.05.8400, prevê cinco anos, nove meses e 26 dias de
reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto, e ainda
pagamento de multa de R$ 387.175,00.
O MPF requer, também, a execução da
sentença no tocante à perda, em favor da União, dos bens móveis e
imóveis, cotas societárias e haveres financeiros adquiridos a partir de
2007, existentes em nome do réu e das empresas a ele pertencentes; além
das cotas empresariais na Platinum Automóveis; Supermercado É Show; e
Piazzale Mall Restaurante Ltda. (neste último caso, apenas as cotas
pertencentes a Maria das Graças de Macedo Bernardo).
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