Aldair Dantas
Dibson aguarda publicação de ato da Mesa da AL no Diário Oficial
Nasser esteve ontem na Assembleia Legislativa e desejava ainda na tarde dessa quarta-feira ser empossado no cargo. No entanto, depois de uma longa e tensa reunião, a Mesa Diretora decidiu por publicar na edição do Diário Oficial de hoje a vacância do cargo e, em seguida, dar posse ao parlamentar, o que ocorrerá na sessão de hoje.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o deputado José Adécio Costa, que é primeiro suplente e permaneceu como titular do cargo durante o período em que Dibson Nasser esteve cassado. O telefone dele estava desligado.
Na última terça-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, concedeu liminar favorável a Dibson Nasser.
O magistrado desqualificou a principal acusação que recai sobre Dibson, o fato de ter recebido doações para campanha de funcionários da Câmara Municipal de Natal, quando o seu pai, o ex-vereador Dickson Nasser, era presidente da Casa.
O ministro do TSE considerou regular as doações feitas pelos 27 servidores da Presidência da Câmara que, segundo a decisão do ministro, estavam nos limites definidos pela lei para pessoas físicas. “Do exame dos autos, nos limites da cognição in limine, verifica-se que as doações realizadas à campanha de Dibson Nasser pelos vinte e sete servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Natal não se revestem de irregularidade”, destacou o ministro, em decisão liminar.
ENTENDA O CASO
Em 2010, ainda durante a fase eleitoral, o Partido Republicado Brasileiro entrou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. A acusação era de abuso de poder político e econômico, já que o pai do deputado, o vereador Dickson Nasser era presidente da Câmara Municipal e 27 servidores daquela Casa contribuíram para campanha de Dibson. A denúncia chamou atenção para o fato de que todos os servidores que fizeram doações eram “cargos comissionados”.
No final de dezembro de 2012 o TRE determinou a cassação do deputado e a posse imediata do suplente, José Adécio Costa (DEM), o que ocorreu no dia 2 de janeiro de 2013.
A defesa de Dibson Nasser, ao pedir a liminar no TSE, justificou que todas as doações seguiram o limite da legislação eleitoral: “pessoas físicas realizem doações em dinheiro até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito e de até R$ 50.000,00 em relação a bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, de modo que nenhuma das doações impugnadas”.
“As doações em espécie e estimáveis em dinheiro realizadas pelos servidores, no total de R$ 150.550,00, corresponderam a somente 20,56% do total de recursos financeiros arrecadados na campanha”, diz um dos trechos da defesa de Dibson Nasser.
Com a decisão liminar de ontem do TSE, o deputado retornará ao cargo.
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