A Diretoria do SINPOL-RN tomou conhecimento do Memorando 011/2014 publicado pela Delegacia Geral sobre a condução de viaturas por parte dos policiais civis e informa que o Jurídico do Sindicato já está atuando e adotando medidas cabíveis. Isso porque tal memorando não afirma que os policiais estão permitidos a dirigirem viaturas mesmo sem habilitação para tal.
A publicação do Delegado Geral apresenta uma resolução do Contran, de número 493 de 5 de junho de 2014, que estabelece prazo até fevereiro do próximo ano para que as secretarias estaduais de segurança regularizem o curso para condução de veículos de emergência, como é o caso das viaturas policiais.
“O Jurídico do Sindicato está trabalhando e adotando as medidas jurídicas cabíveis, haja vista que a referida resolução não apresenta em seu texto a afirmação de que os policiais estão permitidos a dirigir. Ela apenas estabelece que os Estados disponibilizem os cursos até o dia 28 de fevereiro de 2015”, afirma Renata Pimenta, vice-presidente do SINPOL-RN.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 145, os condutores de veículos de emergência necessitam estar habilitados nas categorias D e E. No caso específico dos policiais, é preciso ser aprovados em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco.
“Caso algum delegado se valha desse memorando da Degepol para solicitar que o policial dirija uma viatura, o SINPOL-RN orienta que o agente só o faça mediante ordem por escrito. Isso para que, em se registrando alguma ocorrência de trânsito, a responsabilidade recaia inteiramente sobre o gestor da unidade”, ressalta Renata Pimenta.
A não condução de viaturas sem a devida habilitação faz parte da Operação Polícia Legal, que vem sendo aplicada em todo o Rio Grande do Norte. Além disso, os policiais civis estão devolvendo os veículos que estejam com documentação atrasada.
Com informações do Sinpol-RN
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