terça-feira, 1 de julho de 2014

Estudantes da rede municipal terão gratuidade nos transportes coletivo‏s Para obter o benefício, o estudante não pode ter nenhum tipo de gratuidade no sistema de transportes coletivos. de passageiros no Município de Natal concedida em razão de outras medidas legais

AGORA É LEI
Foto: divulgação
Foto: divulgação
Agora é lei. Estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Natal se deslocarão gratuitamente no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros. O benefício de que trata a Lei n° 6.468, de 30 de junho de 2014, que foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Município, será usufruído apenas por estudantes munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e do trabalho à escola, e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Para obter o benefício, o estudante não pode ter nenhum tipo de gratuidade no sistema de transportes coletivos de passageiros no Município de Natal concedida em razão de outras medidas legais. Precisa também declarar, por seus responsáveis ou de próprio punho, quando maior de idade, que reside em local com distância mínima de 1.000 metros da escola onde estiver matriculado, além de estar regularmente matriculado na rede municipal de ensino.
Será igualmente autorizada pela direção da escola, a validação do Cartão de Gratuidade para atividades culturais e esportivas externas, desde que consideradas de interesse complementar educacional para a instituição escolar em que estiverem matriculados os estudantes beneficiários.
Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão manter em seus bancos de dados um Sistema de Cadastramento de Gratuidade Estudantil (SCGE) contendo as seguintes informações sobre os estudantes beneficiários: nome completo, filiação, endereço residencial e telefones para contato; período escolar que está cursando, turno e respectivo número de matrícula e identidade, CPF (para maiores de 18 anos), local de trabalho, endereço e telefone, em caso de alunos inscritos em cursos ou Programas de Educação para Jovens e Adultos.
O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) ou órgão por ela delegado, sendo utilizado pelos estudantes mediante procedimento operacional de recargas em equipamento denominado Validador, a ser fixado em cada unidade escolar da rede pública municipal de ensino. Será concedido sem qualquer ônus financeiro para os estudantes beneficiários, salvo nos casos de extravio ou danos cuja expedição de 2ª via importará em custo financeiro a ser definido por decreto regulamentar.
A utilização do Cartão de Gratuidade Estudantil no transporte coletivo de passageiros no Município se limitará ao número máximo de até 60 créditos, sendo 44 para os dias úteis do calendário escolar e 16 correspondentes às atividades culturais e esportivas.
Ainda segundo o decreto, o Cartão dará direito ao estudante desconto de 50% sobre o valor dos ingressos em eventos sociais, esportivos e culturais realizados em Natal, independentemente do período em que for utilizado. Também dará direito à redução de 50% de desconto sobre o valor da passagem inteira do transporte coletivo no Município. A Prefeitura, por meio das Secretarias de Mobilidade Urbana e de Educação, regulamentará o uso do Cartão de Gratuidade Estudantil no prazo de 30 dias a contar de hoje.

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