segunda-feira, 30 de junho de 2014

Construtora natalense proibida de inscrever cliente em cadastro de restrição. O caso diz respeito à compra de um imóvel no ano de 2013

DECISÃO JUDICIAL
Foto: Divulgação
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O juízo da 16ª Vara Cível de Natal determinou que a empresa Unicon Construções e Incorporações Ltda se abstenha de inscrever o nome de um cliente nos cadastros de restrição ao crédito, bem como para que sejam suspensas as parcelas inerentes ao financiamento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, ficando o valor total da multa limitado a R$ 40 mil. A decisão interlocutória é do juiz André Luís de Medeiros Pereira, que deferiu a tutela antecipatória pretendida, para determinar que a parte ré.
O caso diz respeito à compra de um imóvel no ano de 2013. Até o mês de agosto daquele ano, a parte autora do processo havia pagado a quantia de R$ 19.247,87. Pouco tempo depois, um recurso facilitador para o pagamento surgiu: a opção de financiar o saldo de aquisição do imóvel pela Caixa Econômica Federal.
Segundo consta no relatório do processo, o comprador alegou comparecer à empresa indicada pela ré e entregar toda a documentação, sendo informado que o saldo devedor seria de R$ 267.100,00. O contrato de financiamento foi assinado em 25/10/2013. Porém, no mês subsequente à assinatura do contrato de financiamento não foi debitado da conta do autor a parcela do financiamento. A Caixa informou que houvera entraves burocráticos, mas no mês seguinte (dezembro de 2013), seriam debitadas as duas parcelas de uma só vez.
O débito, mais uma vez, não ocorreu e o autor da presente ação foi surpreendido pelo aumento no saldo devedor de R$ 267.100,00 para 299.665,20, e que só poderia ser financiado o valor de R$ 293.513,40. Diante da confusão burocrática, a demandante decidiu rescindir com a empresa ré, a Unicon Construções e Incorporações Ltda. Após várias tratativas com a ré, a única proposta de acordo foi tão somente “devolver 50% do que os autores pagaram e, ainda, que o imóvel seria leiloado, pois desde setembro 2013 o autor não vinha pagando as parcelas do imóvel”.

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