De acordo com a
Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril,
o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a
Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a
complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que
podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento
de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados
cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado
entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá
ser cobrado ou repassado ao devedor.
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