A 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim ajuizou ação civil pública contra o Prefeito do Município Maurício Marques dos Santos e os Secretários de Saúde, de Tributação, Trânsito e Transportes, e de Assistência Social, devido a diversas contratações precárias de servidores e manutenção indevida de pessoal comissionado em detrimento aos candidatos aprovados em concurso público. O Ministério Público Estadual requer na ação a concessão de liminar para que o Município de Parnamirim prorrogue a validade do certame e nomeie os aprovados dentro da reserva técnica para todos os cargos efetivos cujas atribuições estão sendo exercidas por comissionados.
São aprovados no concurso regido pelo Edital n° 001, 18 de novembro de 2011 que devem ser nomeados pelo Município, sendo: 21 para o cargo de psicólogo; 45 para o de odontólogo; cinco para o de terapeuta ocupacional; um para educador físico; treze para o de fisioterapeuta; 20 para assistente social da área de assistência social; seis para o de fonoaudiólogo; 41 para o de enfermeiro; 21 para o de técnico de enfermagem; cinco para o de assistente social da área da saúde; cinco para o de médico/clínico geral; 38 para o de enfermeiro; cinco para o de bioquímico; sete para o de neonatologista; 12 para o de obstetra; seis para o de nutricionista; 13 para o de pediatra; um para o de neuropediatra; dois para o de farmacêutico; um para o de técnico em radiologia; e 34 para fiscal de tributos.
Restou apurado pelo Ministério Público Estadual que o Município através da Prefeitura e das Secretarias de Saúde, Tributação, Trânsito e Transportes e Assistência Social está preterindo os candidatos aprovados no referido concurso visando preencher cargos de provimento efetivo em favor da permanência indevida de comissionados e contratados de forma precária nesses cargos.
Para o MP, os candidatos aprovados estão sendo prejudicados em seu direito subjetivo à nomeação até os dias atuais, considerando que a gestão municipal vem há quase dois anos violando a concretização da regra constitucional do concurso público através do preenchimento ilícito dos referidos cargos de provimento efetivo com a ocupação/indicação de comissionados.
MPRN
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