Com o fim do processo, no ano passado, os réus ficaram inelegíveis. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário da Justiça.
O cadastro foi criado para unificar as informações sobre condenados, inclusive pelos tribunais eleitorais, que devem cumprir a Lei da Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de condenados pela Justiça.
“O presidente do Supremo Tribunal Federal, com base no Regimento Interno, resolve delegar ao coordenador de processos criminais os atos necessários de inclusão, alteração ou exclusão de dados dos condenados na Ação Penal nº 470/STF no cadastro”, decidiu Barbosa.
Fonte: R7
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