quarta-feira, 23 de abril de 2014

TRE defere candidatura de Francisco José Jr.

Wilson Moreno

Francisco José Júnior teve o registro deferido pelo TRE

Dos seis nomes postos à eleição suplementar em Mossoró somente três estão aptos: Cinquentinha (PSOL), Gutemberg Dias (PC do B) e Francisco José Júnior (PSD). Dos outros três restantes, duas estão inelegíveis e, portanto, inaptas ao voto. O terceiro, Josué Moreira (PSDC), precisou mostrar que estava desincompatilizado da função que exerce no Instituto Federal de Educação Tecnológica.

O deferimento da candidatura do prefeito interino Francisco José Júnior saiu no dia 19 passado. O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, estava analisando pedido de impugnação da candidatura de Francisco José Júnior, feito pela coligação “Força do Povo” – que tenta validar a postulação da prefeita afastada e cassada Cláudia Regina (DEM).

A coligação democrata alegou que o prefeito interino precisaria ter se desincompatibilizado do cargo. O juiz afirmou que a lei das eleições não trata do assunto e que não fazia sentido o pedido.

Dos chamados candidatos com maior visibilidade política, o prefeito interino é o único que se apresenta com a particularidade de não existir nenhum impedimento jurídico que possa impedir sua candidatura. O mesmo não pode ser dito com Cláudia Regina e Larissa Rosado: as duas estão inelegíveis em virtude da Lei da Ficha Limpa.

Ambas foram condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em ações judiciais relacionadas às eleições de 2012. Por isso, as duas estão impedidas de participar de qualquer eleição até o ano de 2020.

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