Wilson Moreno
Francisco José Júnior teve o registro deferido pelo TRE
Dos seis nomes postos à eleição
suplementar em Mossoró somente três estão aptos: Cinquentinha (PSOL),
Gutemberg Dias (PC do B) e Francisco José Júnior (PSD). Dos outros três
restantes, duas estão inelegíveis e, portanto, inaptas ao voto. O
terceiro, Josué Moreira (PSDC), precisou mostrar que estava
desincompatilizado da função que exerce no Instituto Federal de Educação
Tecnológica.
O deferimento da candidatura do prefeito interino Francisco José
Júnior saiu no dia 19 passado. O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª
Zona Eleitoral, estava analisando pedido de impugnação da candidatura
de Francisco José Júnior, feito pela coligação “Força do Povo” – que
tenta validar a postulação da prefeita afastada e cassada Cláudia Regina
(DEM).
A coligação democrata alegou que o prefeito interino precisaria ter
se desincompatibilizado do cargo. O juiz afirmou que a lei das eleições
não trata do assunto e que não fazia sentido o pedido.
Dos chamados candidatos com maior visibilidade política, o prefeito
interino é o único que se apresenta com a particularidade de não
existir nenhum impedimento jurídico que possa impedir sua candidatura. O
mesmo não pode ser dito com Cláudia Regina e Larissa Rosado: as duas
estão inelegíveis em virtude da Lei da Ficha Limpa.
Ambas foram condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em
ações judiciais relacionadas às eleições de 2012. Por isso, as duas
estão impedidas de participar de qualquer eleição até o ano de 2020.
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