O juiz João Afonso Morais Pordeus, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou o bloqueio na conta da Secretaria Estadual de Saúde
(Sesap) do valor necessário para o custeio de seis refis de Insulina
Lantus e outros seis refis de Insulina Humalog, além de agulhas para
caneta de aplicação. Somados, os medicamentos chegam ao valor de R$
1.234,44, de acordo com o orçamento menos oneroso e correspondem ao
período de 90 dias tratamento do Diabetes.
O bloqueio foi
decidido após o Município de Natal, responsável pela distribuição dos
medicamentos requiridos, ter sido oficiado para informar a
disponibilidade das drogas requeridas, e não ter respondido ao
chamamento, “mantendo-se inerte quanto à disponibilidade de insulinas
Lantus e Humalog”.
O magistrado aponta que diante do tempo
transcorrido sem o efetivo cumprimento da decisão, considerando ainda a
necessidade de tratamento da parte autora da ação, restou enfrentar a
possibilidade de bloqueio de verba pública destinada ao cumprimento da
decisão judicial, diante dos riscos à saúde da autora em face do quadro
clínico Diabetes.
Antes da liberação do alvará, a beneficiada
deverá apresentar parecer médico atualizado que comprove a continuidade
do tratamento da doença.
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