A juíza eleitoral de Santana do Matos, Niedja Fernandes dos Anjos e
Silva, acatou pedido feito pelo Ministério Público e cassou o diploma do
prefeito do município de Bodó, Francisco Santos de Souza e do vice José
Enilson de Assunção de Melo Lula.
Assinada pelo Promotor Eleitoral de Santana do Matos Romero Marinho, a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Captação Ilícita de
Sufrágio revela que o prefeito e o vice de Bodó, “juntamente com
Francisco Rimigio da Silva entregaram aos eleitores Francisco Albino da
Silva e Eliene Silva de Araújo, com o fim de obter-lhes os votos destes,
no pleito eleitoral do ano de 2012, na cidade de Bodó/RN, a quantia de
R$ 500,00 bem como ao eleitor Marcelo de Sousa Araújo, a quantia de
200,00 com a mesma finalidade.”
A informação da compra de votos chegou ao conhecimento do Ministério
Público através de ofício nº 6325/2012 – SR/DPF/RN, oriundo da
Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte,
onde o vereador José Antônio de Assunção procurou aquele órgão federal e
detalhou como foi materializado o plano do prefeito e do vice para
violarem a lei eleitoral.
Além de reconhecer a nulidade dos votos conferidos a Francisco Santos
de Sousa e José Enilson Assunção de Melo Lula, a magistrada determina a
realização de eleição complementar em Bodó em data a ser fixada pelo
Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que os cassados obtiveram mais de
50% dos votos válidos.
Nieda Fernandes também determina o cumprimento da sentença de
imediato, “independente do trânsito em julgado, uma vez que os recursos
na seara eleitoral não são dotados de efeito suspensivo, assumindo a
chefia do Poder Executivo do Município de Bodó, o presidente da Câmara
Municipal ou se vice, caso o presidente se encontre afastado por
qualquer motivo ou não seja localizado, enquanto o novo pleito não se
realiza.”
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