terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Justiça rejeita liminarmente ação para impedir demolição do Reis Magos

Por entender que a demolição do antigo prédio do Hotel Reis Magos, situado na Praia do Meio, zona leste de Natal, e a transformação daquele espaço em um centro comercial são necessárias para a revitalização daquela região da cidade, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar apresentada pela 41ª Promotoria de Justiça de Natal que ajuizou Ação Cautelar para que a Prefeitura da cidade não conceda licença ou autorização para autorizar a demolição do edifício, até o julgamento do mérito a respeito da questão. O Ministério Público também pretendia que a empresa Hoteis Pernambuco S.A. Fosse proibida de demolir aquela estrutura, defendendo a aplicação de multa em caso de descumprimento desses pontos. A liminar integra o Processo N.º 0800560-83.2014.8.20.0001.
Para o magistrado, a transformação do local em uma área comercial irá “conferir destinação útil a um bem abandonado e representa um importante instrumento na retomada do processo de reurbanização da Praia do Meio, atraindo outros empreendimentos para a região e promovendo a melhoria da infraestrutura”. Airton Pinheiro rejeitou a tese de que a capital potiguar iria perder um patrimônio arquitetônico, pelo contrário, pois a atual situação do lugar causa nada além de repulsa e preocupação com o estado atual de suas antigas instalações.
Em seu julgamento, o juiz ressalta que as consequências positivas a serem trazidas pela obra atendem ao princípio da Supremacia do Interesse Público. A observação que se configura em sua apreciação é a de que o Hotel Reis Magos tornou-se símbolo do abando do Praia do Meio. “Antes de ser um problema ambiental, enxergo naquela estrutura carcomida e fétida, um problema de saúde pública”, frisa Airton Pinheiro. A galeria de lojas comerciais pode ser o pontapé inicial para a recuperação urbanística da região, investimento que irá valorizar a área e poderá criar uma onda de incremento urbanístico.
Airton Pinheiro salienta ter sido o Poder Público inerte por não ter atuado para que a empresa dona do terreno não ter dado destinação àquela área, há mais tempo. Poderia e deveria, segundo ele, ter aplicado IPTU progressivo, pelo desuso; poderia e deveria ter aplicado sanções administrativas pelas deficiências de salubridade que “aquilo” se tornou.
A ação do MP foi motivada por representação apresentada pelo Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte (IAPHACC), com o objetivo de deter a demolição do prédio e pleitear o tombamento da edificação. A entidade alega que o Reis Magos possui inestimável valor histórico e cultural para a cidade e que a empresa proprietária pretende erguer um complexo com 220 lojas e estacionamento para 300 automóveis no local.
“Reconhecer que o prédio tem um traço da arquitetura modernista, tá longe muito longe de torná-lo um singularidade da arquitetura moderna apto a mobilizar a intervenção estatal em defesa do mesmo” – pontua o magistrado.
TJRN

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