terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Envolvido em grande apreensão de drogas na Grande Natal é julgado e condenado

A sessão desta terça-feira (28), da Câmara Criminal do TJRN, julgou mais um recurso relacionado a um dos casos mais marcantes do Estado, no que se refere à apreensão de drogas, devido ao grande volume de entorpecentes apreendidos pela polícia. A defesa moveu um Habeas Corpus com Liminar (2013.021565-6) em favor de um dos sete envolvidos. Pedido negado pelos desembargadores.
O fato ocorreu em agosto de 2011, em São José de Mipibu, com a apreensão de 1.133 tabletes de maconha, de tamanhos variados, totalizando 803 quilos, 20 tabletes de cocaína, totalizando 16,89 kg, além de balança eletrônica e de precisão, armas de fogo, munições, celulares e extratos bancários. Foi uma das maiores apreensões realizadas no Estado.
Julgamentos anteriores na Câmara também enfatizaram que os autos revelam se tratar de processo complexo, no qual figuram sete réus denunciados pela prática, em tese, de tráfico e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006), com atuação organizada em âmbito interestadual.
O réu defendido nesta terça foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão e 1200 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 35, da Lei nº 11.343/2006 (associação para o tráfico).
“Não vislumbro, à primeira vista, nenhuma ilegalidade na custódia cautelar do paciente, razão pela qual indefiro o pleito liminar”, define o juiz convocado Andreo Aleksandro Nobre.
TJRN

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