sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Protesto dos permissionários: MP pede plano de ação da PM e investigação da Polícia Civil sobre responsabilidade

Em razão dos transtornos causados à cidade na última quarta-feira, (04) com a realização do protesto dos permissionários de transporte alternativo de Natal, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação para que sejam adotadas medidas regularizando “eventos em que ocorram a obstrução de vias públicas com veículos ou outros instrumentos, em manifestações de rua sem prévia comunicação às autoridades competentes e que causem dano à coletividade e ao regular fluxo de pessoas e veículos”.
Assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Jovino Pereira, e mais quatro Promotores de Justiça, a Recomendação nº 006/2013 se destina ao Prefeito Municipal de Natal, ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, ao Delegado Geral de Polícia Civil e à Secretária Municipal de Mobilidade Urbana.
Segundo a Recomendação, a paralisação que bloqueou os cruzamentos da avenida Bernardo Vieira com as avenidas Prudente de Morais, Romualdo Galvão e Senador Salgado Filho, além do trânsito na Ponte Newton Navarro, causou prejuízos a toda a coletividade natalense e da região metropolitana, “tolhendo o direito constitucional de ir e vir”, além de oferecer riscos ao funcionamento de áreas fundamentais para a população, como a saúde.
Com isso, o MP Recomenda, na área de investigação criminal e controle externo da atividade policial, que o Comandante Geral da Polícia Militar elabore um plano de atuação policial em manifestações em vias públicas; coíba a ocorrência de ilícitos penais com a rapidez que a situação exija, empregando progressivamente a força necessária; previna o cometimento de novas infrações penais; e promova a apreensão e retirada imediata de todos instrumentos utilizados para cometer a infração penal, inclusive veículos, e a condução de seus autores e de eventuais testemunhas (cidadãos ou policiais militares) à Delegacia de Polícia para a lavratura de flagrante ou Termo Circunstanciado de Ocorrência. As mesmas orientações foram estendidas ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no RN, para os casos em que haja obstrução vias federais que cortam a área urbana.
Ainda na área de investigação criminal, o MP recomenda ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte que determine a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal dos autores do fato ocorrido na última quarta-feira (04/12/2013); e que efetue a restituição dos bens eventualmente apreendidos em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.
Em relação à defesa da Cidadania, a Recomendação foi direcionada à autoridade municipal de trânsito que, em qualquer situação onde ocorra bloqueio das vias públicas, adote a medida administrativa de remoção dos veículos, conforme determina o art. 253 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das demais cabíveis, solicitando apoio policial quando necessário.
À titular da Secretaria de Mobilidade Urbana, no tocante ao meio ambiente, a orientação é para que durante a realização de quaisquer tipos de protestos na via pública que possam impedir o trânsito regular das pessoas, tome imediatamente as necessárias providências administrativas para restabelecer o fluxo de veículos pelo espaço público urbano, utilizando, se necessário, guinchos para a retirada de quaisquer entraves à livre circulação de carros e pedestres, bem como enviando ao local número suficiente de agentes de trânsito para controlar a situação e evitar o aumento da degradação ambiental.
Com referência à defesa do Patrimônio Público, os Promotores de Justiça Recomendaram ao Prefeito do Município de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, a exclusão do edital do certame a exigência de que a parte contratada para prestação dos serviços públicos de transportes urbanos e coletivos de passageiros no tipo complementar integre, necessariamente, uma entidade associativa; bem como promova a exclusão, no edital, de quaisquer cláusulas impostas por grupos de pressão, inclusive os atuais permissionários, que restrinjam a competitividade do certame.
E à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal/RN (SEMOB), Elequicina Maria dos Santos, a recomendação é para que promova a identificação dos permissionários envolvidos na paralisação ocorrida no dia 04 de dezembro, para que sejam instaurados procedimentos administrativos individuais com vistas à identificação dos responsáveis e aplicação das sanções correlatas às infrações praticadas, com fundamento no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.022/1998.
Todos os órgãos alvo da Recomendação nº 006/2013 têm o prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público as providências adotadas.
MPRN

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