quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Zé Dirceu, Delúbio, Genoíno e cia tem que começar a cumprir pena imediatamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, por unanimidade, pela execução imediata das penas de 22 dos 25 condenados no processo do mensalão. Os réus que ainda terão recursos analisados pela Corte vão iniciar o cumprimento das penas somente em relação aos crimes em que não cabe mais contestação no STF.
Por este entendimento, os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) iniciam o cumprimento de suas condenações em regime aberto. Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal José Genoíno (PT-SP), iniciam em semiaberto.
Por 6 votos a 5, a Corte estabeleceu que não será decretado trânsito em julgado de 18 condenados especificamente nos crimes contestados em embargos infringentes.
A proposta do presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, era de que fosse decretado o trânsito em julgado integral – isto é, o encerramento definitivo do processo – para aqueles que não têm mais possibilidade de recurso e para os condenados que entraram com embargos infringentes incabíveis. Os infringentes exigem que o réu tenha sido condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição, mas algumas defesas apresentaram esse recurso sem cumprir tal requisito.
O ministro Teori Zavascki abriu divergência. Ele votou que os réus que apresentaram embargos infringentes, sendo cabíveis, ou não, tenham decretado apenas trânsito em julgado parcial, isto é, nos crimes que não são contestados pelo recurso.
“Em relação àquilo que foi objeto de embargos infringentes, independentemente de ser cabível ou não, matéria que deve ser analisada no juízo próprio, em relação a isso eu vou discordar do senhor [presidente Joaquim Barbosa]”, justificou Zavascki. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Além de Joaquim Barbosa, foram votos vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Luís Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Barbosa fez duras críticas a este entendimento à decisão da Corte. “Nós tivemos três réus que não recorreram. Nós tivemos um grande número de réus que recorreram somente aos embargos de declaração. Mas em relação àqueles que fizeram apenas um jogo processual, pois não tinham os votos [para entrar com embargos infringentes], não se executa [integralmente a pena]”, disse.
“Ao invés de caminharmos no sentido da celeridade, da definição do processo, nós estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas em matéria criminal”, disse Gilmar Mendes.
(Yvna Sousa e Maíra Magro | Valor Econômico )

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