O Ministério Público Estadual recomenda que a Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, suspenda imediatamente o pagamento dos reajustes efetuados aos agentes fiscais do município, diante da prática inconstitucional de majoração da Gratificação de Produtividade, estabelecida por simples ato administrativo expedido pelas Secretarias Municipais de Administração e Tributação desde 2002.
Segundo o MP, a análise da folha de pagamento dos Agentes Fiscais de Tributos do município de Mossoró (referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2013), revela que a gratificação de produtividade vem sendo contabilizada em valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64.
Os dados foram obtidos mediante Inquérito Civil que detectou os sucessivos reajustes sobre o vencimento dos Agentes Fiscais, levando a referida gratificação a atingir o patamar de até 3.136,85%, quando antes o mesmo valor se limitava a 150% do vencimento básico do funcionário.
Dessa forma, os pagamentos dos reajustes na Gratificação de Produtividade do Grupo Operacional Fisco – GPGF, deverão ser pagos nos termos da última lei municipal que tratou da matéria, até que seja aprovada nova lei fixando o seu patamar, caso a administração municipal entenda conveniente encaminhar projeto de lei nesse sentido.
As informações sobre as providências adotadas pelo Poder executivo devem ser encaminhadas no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, e seu descumprimento implicará na tomada das medidas legais cabíveis por parte do MPE.
MPRN
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