segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Estado, Prefeitura e Caern devem solucionar problema de abastecimento em Pau dos Ferros

A Prefeitura de Pau dos Ferros, Governo do Estado e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deverão participar da solução do problema de abastecimento naquele município, conforme decisão proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior. Publicada na última edição do Diário de Justiça Eletrônico, as medidas deverão ser cumpridas logo que os requeridos sejam intimados.
A Ação Civil Pública é movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Pau dos Ferros e a Caern. Segundo o MP, a água fornecida na cidade possui odor fétido, indicando deficiência no tratamento. “A água distribuída pela Caern, mesmo tratada, está sendo distribuída contendo algas, além de pequenos organismos vivos visíveis a olho nu”, relatou o Ministério Público.
Chamado a falar no processo, o Estado do Rio Grande do Norte informou que o prazo de 72 horas, designado pelo Judiciário, a Secretaria competente não teria como oferecer resposta. O Município de Pau dos Ferros e a Caern afirmaram, entre outras coisas, que o reservatório pertence à União, de modo modo que não poderiam responder pela problema.
Para o magistrado, as alegações do Município e da Caern não procedem. “O fato da barragem ser bem público do patrimônio da União não desloca a competência para a análise do caso para a Justiça Federal. Em verdade, no presente feito não há qualquer discussão sobre a propriedade do açude, de modo que pudesse ser verificado o interesse da União, sendo o objeto da lide o regular fornecimento de água de qualidade no âmbito do Município de Pau dos Ferros”, explicou.
Decisão com base em relatórios
Para conceder a liminar, o juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior valeu-se de informações prestadas por outro órgão do Governo, no caso o Idema, confirmando a baixa quantidade de água no reservatório de Pau dos Ferros. “Nesse compasso, verifica-se na informação técnica do Idema (fl. 120), que a cor da água também não se encontra dentro dos padrões aceitáveis, sendo o valor máximo permitido para o parâmetro cor (uH) 15, sendo o valor encontrado 25, o que demonstra que além de possuir mau cheiro a água possui coloração escura”, acrescentou.
Após constatar que o colapso total no abastecimento é iminente, e considerar que todos os requeridos devem responder pela melhoria do serviço, o juiz determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que execute, conclua e ponha em funcionamento, em até 60 dias, obras que garantam a continuidade do abastecimento doméstico em Pau dos Ferros, respeitados critérios de potabilidade adotados pelo Ministério da Saúde.
Para cumprir tal medida, a empresa deverá valer-se de adutora, perfuração de poços ou outra solução adequada, sob pena de de multa diária que deverá incidir na pessoa da Governadora do Estado.
Odor
A Caern também deverá garantir a eliminação do mau cheiro e da coloração escura atualmente existentes na água, proveniente da barragem de Pau dos Ferros ou de outra fonte de água que vier a ser utilizada, sob pena de multa diária, que recairá sobre a pessoa do presidente da empresa.
Estado e Município de Pau dos Ferros terão, ainda, que realizar planejamento para abastecimento temporário por carro-pipa em caso de colapso no abastecimento, garantindo o fornecimento de água potável e de qualidade à população, no prazo de 15 dias, também sob pena de multa que recairá sobre as pessoas da Governadora e do Prefeito da cidade.
A Companhia está obrigada, por fim, no prazo de dez dias, a iniciar de forma efetiva o racionamento de água visando postergar o colapso no abastecimento, sob pena de multa diária.
TJRN

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