quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Deputados aprovam PEC do teto salarial e matérias do TJ e Ministério Público

Foram aprovadas na sessão de hoje (13) a PEC do teto salarial dos servidores do RN e outras duas Propostas de Emenda à Constituição: uma que institui o princípio da eficiência e a segunda que proíbe a publicidade pessoal do governo. Os parlamentares também aprovaram projetos de iniciativa do Ministério Público (MPE) e Tribunal de Justiça (TJRN), este último derrubando a gratificação de nível superior para novos servidores. As PECs serão promulgadas amanhã, pela mesa diretora da Casa, em sessão solene presidida por Ricardo Motta (PROS). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 09/2013 que fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública foi aprovada pelos 21 deputados presentes.
De acordo com a PEC, o valor máximo do salário pago aos servidores públicos estaduais será o recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que atualmente é R$ 25.323,50. Isso quer dizer que nenhum servidor potiguar poderá dispor de contracheque cuja soma ultrapasse o valor disposto em lei. Outras PECs A PEC 001/2013, de autoria do deputado Kelps Lima (SOLIDARIEDADE) foi aprovada em segundo e último turno, também à unanimidade. Ela acresce os parágrafos 2º e 3º ao Artigo 12 da Constituição do Estado, proibindo a personificação do governo, que deve ser, por princípio impessoal.
A proibição também se estende aos municípios. De acordo com o Artigo 12, “são símbolos do Estado a bandeira, o brasão de armas e o hino, existentes na da promulgação desta Constituição”. O parágrafo 2º, que foi acrescido, determina que “O Poder Executivo somente poderá utilizar em peças publicitárias como marca de Governo o brasão de armas e, como slogam, a frase: Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
O parágrafo 3º “Fica vedada a fixação de imagem de Chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas repartições públicas”. Outra Proposta de Emenda à Constituição aprovada, a PEC 002/2013, também do deputado Kelps, inclui no Artigo 26 da Constituição do Estado o princípio da eficiência na administração pública. “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedece aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, seguindo os mesmos princípios da Constituição Federal. Ministério Público Os dois projetos de lei oriundos do Ministério Público do RN, que haviam sido apreciados ontem (12) pela CCJ, e tiveram dispensa de tramitação nas demais comissões da Casa após consenso na reunião de líderes foram aprovados também por todos os parlamentares. Um dos projetos (015/13) é relativo à atualização salarial dos servidores do órgão e concede reajuste de 6,7%, sendo retroativo a 1º de agosto de 2013, sobre os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo.
O projeto teve relatoria do deputado Hermano Morais (PMDB). O parlamentar, durante a apreciação, afirmou que a matéria é constitucional por seguir os índices da inflação. Os deputados também aprovaram outro projeto oriundo do MPE, que trata das possibilidades de substituição do cargo de Procurador Geral de Justiça Adjunto. O relator foi o deputado Kelps Lima (SOLIDARIEDADE), que considerou a matéria constitucional e teve seu parecer aprovado pelos demais membros da CCJ. Entre outras mudanças, o projeto vai aperfeiçoar o sistema de substituições, definindo critérios objetivos para a formação da lista de promotores aptos a substituir os procuradores de justiça, de modo semelhante ao sistema de promoções e remoções pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento. De acordo com a justificativa do MPE, as mudanças visam atender o interesse público na seleção objetiva dos ocupantes do cargo de procurador de justiça nos casos de afastamento e de longas licenças do titular, evitando favoritismos e injustiças entre os membros e valorizando o critério de merecimento na carreira, concretizando os valores da impessoalidade e eficiência na gestão pública.
AL derruba GTNS para novos servidores do TJ
O projeto que revoga a Gratificação para Técnico de Nível Superior (GTNS) no Tribunal de Justiça do RN (TJ RN) foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes. A medida tem efeito de adequação no orçamento do tribunal. De acordo com o relator da matéria, deputado Getúlio Rego (DEM), o projeto vai “adequar os custos do Tribunal de Justiça dentro de uma conjuntura financeira desfavorável. E assim vai gerar economia”. O Tribunal de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto 013/2012 para revogar a gratificação de técnico de nível superior, com a alteração do art. 3º, da lei Nº 6373, sob a justificativa de “permitir a realização de concurso público necessário para o preenchimento de quase 1000 cargos”.

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