O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias do Patrimônio Público da Comarca de Mossoró, vem a público esclarecer que a recente decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença condenatória de uma ação penal relacionada à Operação Sal Grosso, proferida por um Juiz de Mossoró, determinou que a primeira instância prolate outra sentença, que, inclusive, poderá ser de igual teor condenatório, uma vez que o mérito da decisão não foi afetado pelo posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na prática, portanto, não há que se falar em absolvição dos condenados, pois a Câmara Criminal apenas analisou preliminares, que, segundo informa a decisão colegiada, não restaram analisadas pelo Magistrado.
Para os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró a condenação conseguida na primeira instância foi uma conquista emblemática na luta contra a corrupção no Estado e não pode ser desqualificada.
Assim, apesar de não concordar com a decisão da Câmara Criminal, o Ministério Público está analisando a conveniência da utilização ou não de recurso.
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