sexta-feira, 18 de outubro de 2013

OAB critica Lei de Organizações Criminosas em protestos e atuação da polícia do RIO

Por Anselmo Gois
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, critica a atuação da polícia do Rio na repressão às manifestações, alegando que é considerado inconstitucional o enquadramento de manifestantes na Lei de Organizações Criminosas. Segundo ele, quem for pego em flagrante danificando patrimônio deve ser enquadrado pelo Código Penal.
– Não há necessidade de leis de exceção para punir a prática desses crimes — afirmou ao nosso blog Wadih, que enviou um e-mail classificando de “inaceitável” a situação vivida hoje pelo Rio.
O conselheiro da OAB denunciou também que advogados, no exercício da profissão, têm sido hostilizados por policiais nas delegacias do Rio, onde os agentes têm realizado “oitivas informais”, nas quais conversam com os detidos sem permitir a presença de seus advogados.
Veja a íntegra do e-mail de Wadih Damous.
“O RIO DE JANEIRO VIVE UMA SITUAÇÃO INACEITÁVEL.
Manifestantes ou meros espectadores de atos políticos são enquadrados na chamada Lei de Organizações Criminosas, abertamente inconstitucional, e que, ademais, não se aplica a quem participa de manifestações públicas;
Eles são, também, indiciados por crimes de formação de quadrilha, corrupção de menores e outras aberrações. Presos arbitrariamente pela PM, são conduzidos a delegacias distantes para dificultar o trabalho dos advogados;
Seu indiciamento é feito sem critério, a partir do livre arbítrio dos delegados;
Jovens, sem vinculação com atividades delituosas, são processados por crimes inafiançáveis e correm o risco de serem condenados à prisão.
Convém lembrar que, numa democracia, mesmo os envolvidos em atos de depredação devem ser tratados na forma da lei. Não se pode combater ilegalidade com outra ilegalidade.
Advogados que buscam impedir essas arbitrariedades estão sendo tratados com hostilidade e vistos como estorvo à atuação policial. Agentes, a pretexto de realizar “oitivas informais”, impedem que os profissionais tenham contato com seus clientes. É bom recordar que “oitivas informais” de presos eram comuns na ditadura militar e são inaceitáveis numa democracia.
Essa situação é inadmissível. A observância dos direitos constitucionais não deve estar sujeita aos humores da autoridade policial.
Os 25 anos de nossa Constituição merecem uma comemoração mais adequada.
Wadih Damous

Nenhum comentário: