quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Pleno mantém determinação de suspender envio de projetos do MPRN à Assembleia

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu nesta quarta-feira (4) manter a determinação do desembargador Expedito Ferreira, para que o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, se abstenha de enviar à Assembleia Legislativa (ALRN) projeto de lei que trate da criação, extinção ou transformação de cargos públicos no âmbito do Ministério Público (MPRN). A ordem dispôs do mesmo entendimento do relator do processo. O MPRN havia recorrido por meio de agravo regimental.
A determinação destinada ao procurador-geral de Justiça pondera, no entanto, que o impedimento se limita às situações que não tiverem sido submetidas a prévia deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça. Se houver descumprimento, o chefe do MPRN estará sujeito à pena de multa diária em caráter pessoal.
Os desembargadores decidiram ainda que, se projeto semelhante tiver sido encaminhado à Assembleia Legislativa sem submissão ao crivo do Colégio de Procuradores de Justiça, que se suspenda a tramitação no âmbito da ALRN e determine ao procurador-geral de Justiça a imediata retirada da proposição por ter sido encaminhada em contrariedade aos ditames previstos nos arts. 10, III e 12, III , da Lei Federal nº 8.625/93, bem como nos arts. 22, VIII e 27, III, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, até ulterior decisão final”.
“Mantenho o mesmo juízo outrora expendido, pois, as alegações dos agravantes (MPRN), conforme já ressaltado, não alteram o quadro delineado na decisão, não constando qualquer fato novo que tenha o condão de modificar citado entendimento”, destacou o desembargador Expedito Ferreira.
TJRN

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