terça-feira, 17 de setembro de 2013

Justiça condena Jandaia por vender suco com teor de fruta abaixo do determinado

A Sucos do Brasil, dona da marca Jandaia, terá que pagar indenização de R$ 80 mil, como resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela venda de suco de uva adoçado, fora das especificações estabelecidas pelo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão, da 4.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, do ano passado, foi mantida, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE).
Para ser comercializado como suco de uva, o produto deveria conter, no mínimo, 90% de carbono de origem C3 índice relacionado à quantidade de suco natural adicionado na fabricação de bebidas à base de frutas. Entretanto, análise feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária identificou um percentual de apenas 14,7%.
Com o recurso apresentado, a empresa tentou reduzir o valor da indenização, alegando que a irregularidade limitou-se a um único lote do produto, além de não ter havido reclamações de consumidores. Disse ainda que a bebida não causou danos à saúde de quem a consumiu. Segundo o MPF, no entanto, a indenização por dano dano moral coletivo se justifica porque um número indeterminado de pessoas, sem saber, pagou por um produto que não correspondia às especificações da embalagem. Além disso, para o MPF, houve enriquecimento indevido pela dona da marca Jandaia, que fabricou a bebida com matéria-prima em quantidade inferior à informada no rótulo.
Procurada pelo GLOBO, a Sucos Brasil informou que, embora ainda não tenha tido acesso ao inteiro teor da decisão ou recebido intimação acerca do julgamento, já tomou conhecimento de que a apelação foi negada e que avaliará a possibilidade de recurso à instância superior. Segundo a PRR5, na ação, iniciada em 2011, ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A empresa esclarece que o problema tratou-se de um caso isolado, decorrente de uma falha acidental, não intencional, ao longo do processo produtivo. E reitera que, apesar da irregularidade, o produto estava próprio para o consumo e não acarretava nenhum risco à saúde do consumidor. A Sucos do Brasil informa também que antes da ação judicial já tinha identificado e feito as correções necessárias.
O Globo

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