terça-feira, 17 de setembro de 2013

Caso Henasa : juiz concede prazo para partes e MP se pronunciarem

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, emitiu despacho nessa segunda-feira (16), concedendo prazos sucessivos de 15 dias para que as partes interessadas se pronunciem a respeito da decisão que reencaminha os autos do Instrumento Precatório da Henasa para a 1ª instância. Serão intimados a Henasa, o advogado Fernando Caldas Filho – cessionário do espólio de Raimundo Nonato Fernandes – e o município de Natal.
Em seguida, o magistrado determina que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que se manifeste. “O despacho atende ao princípio de dar ampla participação no processo, e garante que todas as partes sejam ouvidas”, explicou Luiz Alberto Dantas. Caberá ao juiz a análise da possibilidade, ou não de recálculo, por ser o magistrado natural da causa. O objetivo da medida foi evitar eventuais prejuízos, no futuro, tanto para o ente devedor quanto para o credor.
O Instrumento Precatório da Henasa foi remetido da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça à 1ª instância por decisão da juíza auxiliar da Presidência, Tatiana Socoloski. Ela determinou que o processo fosse reconduzido à ordem cronológica dos precatórios do município e retornasse à 5ª Vara da Fazenda Pública para a verificação dos cálculos dos valores devidos.
O pagamento do acordo firmado entre Henasa e Município de Natal, no valor de R$ 191 milhões, foi suspenso após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada no dia 8 de maio de 2012, que questionou a base de cálculo utilizada. Em sua decisão, a juíza Tatiana Socoloski observa que “soluções precisam ser dadas, sob pena de restar configurado, mais tarde, prejuízo para o credor – caso não seja reconduzido à ordem cronológica e mais tarde se descubra que ainda há crédito a ser pago -, ou, de outro lado, prejuízo ao próprio ente devedor – que poderia ser impelido a pagar crédito não devido, caso a questão acerca do real montante devido não seja definitivamente resolvida”.
Paralisação atinge apenas uma entre 274 listas
O retorno do precatório da Henasa para a lista de ordem cronológica de precatórios ordinários do município de Natal implica na paralisação dos pagamentos somente desta lista, durante o período em que será decidido a respeito do recálculo. Atualmente, a Divisão de Precatórios conta com 274 listas de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de todos os municípios que têm débitos judiciais, do Estado do Rio Grande do Norte e das fundações e autarquias estaduais. Importante ressaltar que somente uma dessas listas foi afetada pela decisão.
TJRN

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