Assédio sexual e moral no ambiente de trabalho são crimes e podem render pena de até dois anos de prisão, além de uma indenização à vítima. Os limites entre uma cantada e um ato de assédio são delicados e merecem atenção. Recentemente, umaestagiária de jornalismo da rádio CBN Curitiba (PR) registrou boletim de ocorrência contra um jornalista e colunista por assédio sexual. O caso teve grande repercussão na imprensa e ele acabou perdendo o emprego.
O presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Nilton da Silva, disse que mulheres constituem a maioria das vítimas quando se trata de assédio sexual. É considerado crime, de acordo com o artigo 216 A do Código Penal, quando a pessoa se aproveita do cargo exercido para retirar vantagem sexual de um subordinado.
— É quando o chefe ameaça, por exemplo, demitir o funcionário que negar fazer sexo. Ele está usando do poder que possui para fazer com que a vítima ceda ao ato para uma realização pessoal dele. Isso é crime. É caso de polícia. Não existe o querer da vítima no ato, ela apenas cede para não perder o emprego. É quando o líder oferece aumento em troca da transa, por exemplo.
O constrangimento caracteriza o que é assédio, segundo o advogado. Uma cantada, até mesmo um convite para sair, pode ser feito no ambiente profissional, mas é preciso que isso não ameace o posto de trabalho de nenhum dos lados e muito menos seja feito sob ameaça. Ao que se arriscou fazer o convite é preciso também saber ouvir não.
O assédio sexual é o praticado apenas por chefes em relação ao subordinado, explica Silva. Pessoas do mesmo cargo que tentam insistentemente uma abordagem sexual e outros atos de constrangimento são considerados assédio moral. Gritar ou expor ao ridículo em alguma situação são exemplos do que configura crime.
A advogada com especialização trabalhista e autora do livro Assédio Moral, Sônia Mascaro, disse que as empresas precisam criar meios de evitar qualquer tipo de assédio. Na posição de vítima, a primeira coisa a se fazer é tentar um diálogo.
— A vítima de um assédio pode, antes de tudo, tentar conversar com o próprio assediador. Expor que aquilo que ele está fazendo é ruim. Caso não resolva, tentar avisar a área de recursos humanos da empresa. Se também não for resolvido, é preciso um boletim de ocorrência e depois uma ação na Justiça. O importante é não se calar e não aceitar esse tipo de situação.
A advogada listou uma série de recomendações de como evitar um assédio, tanto do chefe para o subordinado, como o contrário.
- Não usar expressões depreciativas da imagem profissional do empregado no ambiente de trabalho;
- Não usar expressões preconceituosas;
- Não isolar o trabalhador;
- Não dar apelidos pejorativos;
- Não perseguir o trabalhador;
- Não punir de maneira vexatória;
- Não fazer ataques negativos ao rendimento profissional. Isso deve ser conversado;
- Não fazer fofoca do empregado ou falar pelas costas;
- Não criticar com persistência;
- Não aplicar tarefas e objetivos impossíveis;
- Cuidado com os convites para sair e aceite ouvir não;
- Cuidado ao elogiar o aspecto físico das pessoas;
- Evite piadas ou cantadas com cunhos sexuais;
- Nunca se favoreça da sua posição para obter uma vantagem sexual.
Se a vítima perder o emprego por ter denunciado ou negado qualquer ato sexual, a legislação também prevê que a empresa recontrate o trabalhador, caso seja comprovado que o motivo da demissão se tratou de um assédio. Os especialistas recomendam que a vítima registre e tenha cópias das denúncias feitas, assim como, se possível, provas das situações de constrangimento em si.
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