Veja como solicitar o passe livre interestadual. Lembrando que infelismente não é para todos, especifico para pessoas carentes.
Documentos necessários
Documentos necessários
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
-certidão de nascimento;
-certidão de casamento;
-certidão de reservista;
-carteira de identidade;
-carteira de trabalho e previdência social;
-título de eleitor.
-Laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
-certidão de casamento;
-certidão de reservista;
-carteira de identidade;
-carteira de trabalho e previdência social;
-título de eleitor.
-Laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre Interestadual?
Escrevendo para o Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF), solicitando o kit do Passe Livre. Em seguida, o Ministério dos Transportes enviará o kit com o formulário para preenchimento. Uma vez preenchido, o formulário deve ser enviado para o Ministério dos Transportes.
A remessa do formulário, da cópia do documento de identificação e do laudo médico para o Ministério dos Transportes é gratuita e deve ser feita no envelope branco com o porte pago.
Após a análise das informações, a carteira do Passe Livre será emitida pelo Ministério dos Transportes e enviada para o endereço que você indicar.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre Intermunicipal.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre Intermunicipal?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre Intermunicipal do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre Intermunicipal do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (0..61) 3315.8035.
O Passe Livre Interestadual dá direito a acompanhante? Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações e reclamações:
Posto de atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF
Telefone: (61) 3315.8035
Caixa Postal – 9.800 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Posto de atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF
Telefone: (61) 3315.8035
Caixa Postal – 9.800 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
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