sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TJRN determina o retorno de pelo menos 70% dos policiais civis ao trabalho sob pena de multa

Deu no JH

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou o retorno ao trabalho de, no mínimo, 70% dos agentes e escrivães da Polícia Civil que estão em greve por melhorias nas condições de trabalho e estruturas das delegacias do Estado desde o último dia 6. Caso não atendam à ordem judicial, os grevistas podem ser punidos com o desconto salarial e multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN), que ainda não tinha sido notificada oficialmente sobre o caso.
Segundo o presidente da entidade, Djair Oliveira, a categoria só se manifestará sobre a determinação após terem ciência da ordem judicial. Ele disse que, enquanto isso não acontece, o grupo aguarda a reunião agendada para hoje à tarde na Secretaria de Planejamento, no Centro Administrativo Estadual, para discutir os rumos da mobilização. A expectativa é grande, já que a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, estará presente à reunião.
“A nossa esperança é que possamos sair de lá com uma resposta positiva. Estamos em luta não apenas por melhorias nas condições de trabalho, mas também para a qualidade do serviço que é oferecido à população, que também sofre com a precariedade enfrentada pela Polícia Civil nos últimos anos”, afirmou.
De acordo com a determinação judicial, proferida pelo desembargador Cláudio Santos, o retorno aos serviços deve acontecer em obediência à Constituição Federal, que define o trabalho policial como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos. Na ação civil pública, o magistrado ressaltou que, caso os grevistas não retornem aos trabalhos, terão os dias faltados descontados do contracheque.
Conforme o TJRN, o Estado argumentou, dentre outros pontos, que os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas categorias, justifica-se não em razão do status do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral.
O desembargador compartilhou do argumento e esclareceu que, no âmbito privado, a greve é regulada pela lei 7783, de 1989. Já no serviço público, o direito, fundamentado, nos artigos 9º e 37º da Constituição Federal, depende ainda de uma legislação específica, como uma Lei Complementar. Etapa que ainda não foi cumprida pelo Executivo e pelo Legislativo. “Lacuna legislativa esta que, a princípio, impossibilitaria juridicamente o exercício da greve pelos funcionários”, explicou.
Atendimentos comprometidos durante greve
Desde o início da greve, estão suspensos os atendimentos ao cidadão nas delegacias distritais e especializadas. Estão sendo garantidos os 30% de funcionamento dos serviços, em respeito à Lei de greve (desta maneira continuará normal o trabalho no CIOSP e setores administrativos). As delegacias de plantão estão funcionando apenas para lavraturas de flagrante, sem fazer registros de ocorrências e demais procedimentos, por causa da greve dos agentes e escrivães da Polícia Civil, complementada no último dia 22 pela paralisação, também por tempo indeterminado, dos delegados.
Além das delegacias de plantão das zonas Norte e Sul, que se mantém em funcionamento permanentemente durante a mobilização, as pessoas podem também registrar sua ocorrência via internet, através da Delegacia Virtual.
O acesso ao atendimento online pode ser feito pelo site da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), o http://eee.defesasocial.rn.gov.br. Ao abrir a página, basta clicar no link da Delegacia Virtual, o http://www2.defesasocial.rn.gov.br/delegaciavirtual/bovirtual.dll/EXEC e preencher o formulário.
No entanto, a Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) alerta que somente os casos ocorridos no Estado e relacionados à perda, furto ou roubo de documentos pessoais e telefones celulares serão registrados pelo atendimento online. O procedimento é gratuito e funciona 24 horas.

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