quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Lei que limita meia-entrada a 40% do total dos ingressos preocupa entidades estudantis no RN

Por: Portal JH
Conforme nova lei, estudantes terão que  ‘correr’ para garantir direito a meia-entrada em eventos esportivos e culturais, como shows e cinema. Felipe Azevedo questiona como será feita a fiscalização da venda. Foto: Divulgação
Conforme nova lei, estudantes terão que
‘correr’ para garantir direito a meia-entrada
em eventos esportivos e culturais, como shows e cinema. Felipe Azevedo questiona como será feita a fiscalização da venda. Foto: Divulgação
Diversas entidades estudantis do Rio Grande do Norte estão em estado de alerta diante do novo Estatuto da Juventude, sancionado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff (PT). O documento, entre outras importantes conquistas, traz uma novidade polêmica: a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento cultural ou esportivo.
Ou seja, conforme com a nova legislação, os estudantes que desejarem usufruir do seu direito para assistir a peças ou shows, por exemplo, precisarão correr para garantir a meia-entrada, já que apenas 40% das entradas serão disponíveis para estes beneficiários.
Para o presidente da União Norte-riograndense de Estudantes (Urne), Felipe Azevedo, a novidade pode ser bastante prejudicial para a classe estudantil. “Como será feita a fiscalização para saber se realmente foram vendidos os 40% dos ingressos? Quem deverá fazer isso? E se o estabelecimento disser que a capacidade de meia-entrada se esgotou bem antes desse limite? Os estudantes serão os maiores prejudicados”, disse.
Segundo reportagem publicada na última quarta-feira (07) na Folha de São Paulo, instituições estudantis de atuação nacional acusaram a União Nacional dos Estudantes (UNE) de apoiar esse limite de 40% em troca de um suposto monopólio da emissão das carteirinhas.
O texto sancionado estabelece uma “preferência” à emissão desses documentos por parte de UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e outras entidades filiadas a elas. O Governo Federal tem seis meses para regulamentar a lei – ao final do prazo, ela deverá entrar em vigor.
Os dois pontos polêmicos fazem parte do artigo 23 do Estatuto da Juventude. A questão foi bastante discutida no Congresso Nacional, principalmente em torno do termo “preferencialmente”, que acabou sendo utilizado para indicar a UNE e a Ubes. No debate, os parlamentares do Democratas foram os mais empenhados em alterar o texto, sem sucesso.
“Juridicamente, não há como definir o que a lei quer dizer com esse termo. O que o Estatuto diz quando fala que, ‘preferencialmente’, as carteiras serão emitidas por estas instituições? O que isso quer dizer? Então, é preciso definir como ficam as demais entidades para que, no futuro, o estudante não acabe penalizado”, alerta o assessor jurídico da Urne, Thales Goes.
É importante lembrar que a UNE e a Ubes acumulam um histórico recente de denúncias e polêmicas, ao mesmo tempo em que se aproximam cada vez mais do Governo Federal. A UNE, por exemplo, é controlada há alguns anos por militantes do PC do B, partido aliado da gestão Dilma Rousseff.
No Rio Grande do Norte, as duas entidades enfrentam diversos problemas de legalidade. Recentemente, ambas foram excluídas pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER) do direito de fornecer as carteiras a nível estadual. O órgão identificou falhas como a não comprovação de sede na capital potiguar, erro de CNPJ e até falta de documentos comprovando que a diretoria das associações são, realmente, estudantes.
Mas, mesmo com as possíveis ilegalidades apontadas, as duas foram selecionadas pela Prefeitura de Natal para emitir as carteiras na capital. O caso está na Justiça, já que o convênio firmado pelas entidades com o Seturn e o Município continua cercado de mistérios.

Estatuto prevê gratuidade para estudantes de baixa renda
Outra novidade incluída no novo Estatuto da Juventude, sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) é a gratuidade na expedição da carteira de estudante para alunos pertencentes a famílias de baixa renda. De acordo com o documento, apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos poderão usufruir do benefício.
Além disso, a lei prevê ainda a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda, que se encaixam no critério citado acima. Outras duas vagas teriam que ser, obrigatoriamente, reservadas pra pessoas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.

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