quarta-feira, 15 de junho de 2016

TCU: contas de Dilma em 2015 têm 24 irregularidades; veja lista

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o relatório do ministro José Múcio Monteiro que aponta indícios de irregularidades encontrados nas contas de 2015 da presidente afastada Dilma Rousseff.
São até 23 possíveis irreguladades, 18 delas listadas pela área técnica da corte de contas e outras 5 pelo Ministério Público Junto ao TCU. Veja a relação ao fim deste texto.
O relatório também cita o que seria a 24ª suspeita de irregularidade, envolvendo a estatal Infraero, mas ela foi retirada do documento final porque será tratada em um processo separado.

Dilma terá agora 30 dias para responder aos questionamentos. Depois disso, o TCU volta a se reunir para avaliar um parecer que vai sugerir ao Congresso a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas de 2015.

“Do mesmo modo que ocorreu ano passado, foram identificados indícios de irregularidades na gestão orçamentária e financeira e possíveis distorções nas informações contábeis e de desempenho”, disse Monteiro no início da apresentação de seu relatório.

Pedaladas

Entre as possíveis irregularidades, segundo ele, está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas. Essa prática, chamada de “pedalada fiscal”, também foi identificada em 2014 pelo TCU que, por conta disso, acabou recomendando ao Congresso a rejeição das contas de Dilma referentes àquele ano.

Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.

Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi uma maneira de o governo “maquiar” suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.

O Executivo, porém, alega que houve prestação de serviços, não operações que possam ser caracterizadas como empréstimos.

Dívida com bancos

Dessa vez, Monteiro aponta em seu relatório o atraso no repasse de equalização de taxa de juros para programas como Plano Safra e Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operados, respectivamente, pelo Banco do Brasil e pelo BNDES.

Os juros cobrados pelo governo nesses programas é menor que o praticado no mercado. Para que o banco não tenha prejuízo, portanto, a cada seis meses o governo precisa fazer a equalização, ou seja, repassar recursos para cobrir a diferença entre as duas taxas.

“(…) Caso não se efetue a transferência ao banco dos valores de equalização apurados no semestre recém encerrado, considera-se realizada concessão de crédito à União por parte da instituição financeira controlada, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Monteiro.

Ele aponta também que o governo demorou para fazer pagamento de dívidas junto aos bancos. Entre elas, uma de R$ 10,9 bilhões contraída em anos anteriores e que se deve a atraso em repasses ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra.

O valor, que deveria ser quitado em 1º de janeiro de 2015, só começou a ser transferido a partir de abril, segundo o relator, o que também configura operação de empréstimo vedada pela LRF.

“Somente ao final de dezembro de 2015, quando repassou cerca de R$ 9,8 bilhões ao BB, a União quitou a totalidade das dívidas até então acumuladas, atinentes às equalizações de períodos anteriores, ou seja, até o 1º semestre de 2015 (…)”, diz o relatório.

Outra possível irregularidade é que o Banco Central “deixou de registrar dívidas da União com o Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).”

“(…) Pode-se concluir que a ausência de registro das dívidas da União junto BB, BNDES, Caixa e FGTS pode ter comprometido a condução da execução orçamentária, na
medida em que possivelmente distorceu o diagnóstico das metas fiscais”, diz o relatório, destacando que a irregularidade já havia sido vista em 2014.

Crédito suplementar

Outro questionamento feito no relatório é sobre a abertura pelo governo Dilma de créditos suplementares, entre julho e setembro de 2015, sem a autorização do Congresso, o que é vedado pela Constituição. Esses atos também foram usados como base para o pedido de impeachment de Dilma.

Monteiro aponta que a lei orçamentária de 2015 contava com um artigo que ainda condicionava a autorização de crédidos suplementares ao cumprimento da meta de superávit fiscal (economia para pagamento de juros), que, na época da edição dos decretos, era de R$ 55,28 bilhões. Segundo ele, isso também foi desrespeitado pelo governo ao editar os decretos.

Os créditos suplementares, diz o relatório “promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então estabelecida para o exercício. Essa ocorrência configurou, na prática, a abertura de créditos suplementares sem a devida autorização legislativa, vedada pelo art. 167, inciso V, da Constituição Federal.”

Defesa

Monteiro também afirmou que considera necessário dar prazo para defesa da presidente antes de dar seu parecer. Múcio lembrou que, no ano passado, foi concedido prazo para defesa da presidente. Neste ano, o pedido de esclarecimentos, com prazo de 30 dias, será enviado tanto à Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à presidente afastada.

Questionado sobre se o contexto do afastamento de Dilma atrapalhava o trabalho do TCU, Monteiro respondeu: “Nós analisamos todos os governos. A questão dos endereços não nos cabe.”

Após a entrega da defesa, os ministros têm de votar o parecer com a recomendação que será enviada ao Congresso Nacional – pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas da presidente. A palavra final sobre as contas da Presidência da República cabe ao Congresso Nacional. A recomendação do TCU pode ou não ser seguida pelos parlamentares.

Veja abaixo as 23 possíveis irregularidades apontadas pelo TCU.
Questionamentos apresentados pela área técnica do TCU:

1 – Concessão de crédito em 1º de janeiro de 2015 no valor de R$ 8,3 bilhões e, em 1º de julho de 2015, no valor de R$ 10,4 bilhões, do Banco do Brasil S/A à União para refinanciamento/rolagem das dívidas existentes respectivamente ao final de dezembro de 2014 e ao final de junho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito do Banco do Brasil S/A à União para quitação de equalizações de juros apuradas para períodos de equalização anteriores ao segundo semestre de 2014 e anteriores ao primeiro semestre de 2015, respectivamente, em desacordo com o artigo 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000.

2 – Concessão de crédito em 1º de janeiro de 2015 no valor de R$ 20 bilhões e, em 1º de julho de 2015, no valor de R$ 20,16 bilhões, do BNDES/Finame à União para refinanciamento/rolagem das dívidas existentes respectivamente ao final de dezembro de 2014 e ao final de junho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito do BNDES/Finame à União para quitação de equalizações de juros apuradas para períodos de equalização anteriores ao segundo semestre de 2014 e anteriores ao primeiro semestre de 2015, respectivamente, em desacordo com o artigo 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000.

3 – Operações de crédito realizadas pela União junto ao BNDES no primeiro e no segundo semestres do exercício de 2015, nos montantes de R$ 3,7 bilhões e R$ 4,37 bilhões, respectivamente, em virtude de passivos oriundos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operacionalizado por aquela instituição financeira, em desacordo com os artigos 32, § 1º, incisos I e II, e 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000 e com os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

4 – Operações de crédito realizadas pela União junto ao Banco do Brasil no primeiro e no segundo semestres do exercício de 2015, nos montantes de R$ 2,6 bilhões e R$ 3,1 bilhões, respectivamente, em virtude de passivos oriundos da equalização de taxa de juros em operações de crédito rural, em desacordo com os artigos 32, § 1º, incisos I e II, e 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000 e com os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

5 – Omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal, ao BNDES e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas estatísticas da dívida pública divulgadas pelo Banco Central do Brasil ao longo do exercício de 2015, contrariando os pressupostos do planejamento, da transparência, e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

6 – Realização de pagamento de dívidas da União junto ao Banco do Brasil e ao BNDES sem a devida autorização na Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais, inclusive com registro irregular de subvenções econômicas contrariando o que estabelecem o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 5º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000 e os artigos 12, § 3º, inciso II, e 13 da lei 4.320 de 1964.

7 – Realização de pagamento de dívidas da União junto ao FGTS e quitação, em dezembro de 2015, sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais, inclusive com registro irregular de subvenções econômicas contrariando o que estabelecem o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 5º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000 e os artigos 12, § 3º, inciso II, e 13 da lei 4.320 de 1964.

8 – Emissão direta de títulos públicos ao Banco do Brasil com inobservância de condição estabelecida na legislação (Resolução CMN 2.238/1996), incorrendo em operação de crédito vedada pelo art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9 – Abertura de créditos suplementares entre 27/7/2015 e 2/9/2015 por meio dos decretos não numerados 14.241, 14.242, 14.243, 14.244, 14.250 e 14.256, incompatíves com a obtenção da meta de resultado primário então vigente em desacordo com o artigo 4º da Lei Oraçamentária Anual de 2015, infringindo, por consequência, o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.

10 – Condução da programação orçamentária e financeira com amparo na proposta de meta fiscal constante do prometo de lei PLN 5 de 2015, e não na meta fiscal legalmente vigente nas datas de edição dos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º e do 4º bimestes de 2015, bem como dos decretos 8.496 de 2015 e 8.532 de 2015, contrariando o disposto nos artigos 9º da Lei Complementar 101 de 2000 e 52 da Lei 13.080 de 2015.

11 – Contingenciamentos de despesas discricionárias da União em montantes inferiores aos necessários para atingimento da meta fiscal vigente nas datas de edição dos Decretos 8.496, de 30/7/2015, e 8.532, de 30/9/2015, amparados, respectivamente, pelos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º e 4º Bimestres de 2015, contrariando o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar 101/2000 e 52 da Lei 13.080/2015.

12 – Utilização de recursos vinculados do superávit financeiro de 2014 em finalidade diversa do objeto da vinculação, em ofensa ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.

13 – Utilização de recursos de fundos especiais em finalidade diversa do objeto da vinculação, em desacordo com o estabelecido no art. 73 da Lei 4.320/1964 e em ofensa ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.

14 – Execução de despesa em montante superior à dotação aprovada no Orçamento de Investimento pelas empresas estatais Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Petróleo Brasileiro S.A., em desacordo com o disposto no inciso II do art. 167 da Constituição Federal.

15 – Concessão indevida de autorização pelo Banco Central do Brasil ao Banco da Amazônia S.A. para que referida instituição financeira efetuasse o registro de R$ 982,1 milhões no Nível I de seu Patrimônio de Referência, na qualidade de Capital Principal, contrariando o que estabelecem o art. 16, inciso XI, e § 1º, inciso I, da Resolução-CMN 4.192/2013 e com inobservância das determinações contidas nos arts. 9º e 10, inciso IX, da Lei 4.595/1964.

16 – Ausência de repasse referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, no valor de R$ 89,7 milhões, destinado ao Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, em inobservância aos dispositivos das Leis 8.212/1991 e 9.503/1997.

17 – Falhas na confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a metas previstas no Plano Plurianual 2012-2015.

18 – Achados de auditoria que comprometem a fidedignidade das informações contábeis constantes do Balanço Geral da União apresentado na Prestação de Contas da Presidente da República do exercício de 2015.

Questionamentos apresentados pelo Ministério Público Junto ao TCU:

1 – Abertura de créditos extraordinários por meio das Medidas Provisórias nºs 686/2015, 697/2015, 702/2015 e 709/2015, em desacordo com os requisitos constitucionais de urgência e imprevisibilidade previstos no art. 167, § 3º.

2 – Abertura de créditos extraordinários por meio das Medidas Provisórias nºs 686/2015, 697/2015, 702/2015 e 709/2015, com características de créditos suplementares e especiais, em desacordo com os arts. 167, inciso V, e 62, § 1º, alínea “d”, da Constituição Federal, c/c os arts. 40 e 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64.

3 – Abertura de créditos suplementares para o FIEES, qualificados indevidamente como crédito extraordinário, por meio da MP nº 686/2015, para viabilizar a contratação de novas operações de financiamento estudantil, criando despesas obrigatórias de caráter continuado com duração de mais de dois exercícios, com a inobservância dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), c/c o art. 43 da Lei nº 4.320/64;

4 – Abertura de créditos suplementares qualificados indevidamente como créditos extraordinários, por meio das MPs nºs 686/2015 e 697/2015, que aumentaram as despesas primárias da União de forma incompatível com o alcance do resultado primário do exercício, com infringência ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal; ao art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 – Lei nº 13.115/2015, bem como em desacordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000;

5 – Autorização para contratação de operação de crédito externa para financiamento do projeto FX-2 sem observar os requisitos previstos no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, uma vez não haver prévia autorização na lei orçamentária ou em créditos adicionais e não ter ocorrido por meio de lei específica.

G1

Sérgio Machado diz que Temer pediu R$ 1,5 milhão em doação ilegal para Chalita

O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado disse, em delação premiada, que recebeu pedido de propina do presidente interino Michel Temer para financiar a campanha de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo em 2012. O valor acertado entre ambos foi de R$ 1,5 milhão. O pagamento teria saído dos cofres da Queiroz Galvão, uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato.
rasgado-01Delação de Sérgio Machado que cita o presidente interino Michel Temer – Reprodução
O depoimento revela “que Chalita não estava bem na campanha; que o depoente (Sérgio Machado) foi acionado pelo senador Valdir Raupp para obter propina na forma de doação oficial para Gabriel Chalita; que posteriormente conversou com Michel Temer, na Base Aérea de Brasília, provavelmente no mês de setembro de 2012, sobre o assunto, havendo Michel Temer pedido recursos para a campanha de Gabriel Chalita”.

Ainda segundo Machado, “o contexto da conversa deixava claro que o que Michel Temer estava ajustando com o depoente era que este solicitasse recursos ilícitos das empresas que tinham contratos com a Transpetro na forma de doação oficial para a campanha de CHALITA; QUE ambos acertaram o valor, que ficou em R$ 1,5 milhão”.

Machado disse que repassou propina disfarçadas de doações eleitorais para o governador em exercício do Rio Francisco Dornelles, para o ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RJ), para o senadores Agripino Maia (DEM-RN), Garibaldi Alves (PMDB-RN) e Valdir Raupp (PMDB-RO). Também repassou propina como se fosse doação eleitoral para os deputados Jandira Feghali (PCdo B-RJ), Luiz Sérgio (PT-RJ), Heráclito Fortes (PSB-SE), Walter Alves (PMDB-RN)Felipe Maia (DEM-RN), a ex-ministra Ideli Salvatti (PT-SC), o ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra (PE), já falecido, e o ex-deputado Edson Santos (PT-RJ).

O Globo

Nota do senador José Agripino sobre citação em delação de Sérgio Machado

Apesar de desconhecer o inteiro teor da delação do ex-senador Sérgio Machado, com quem convivi no período em que fomos senadores, devo esclarecer o seguinte:
1- As doações que, como presidente de Partido tenho a obrigação de buscar, obedecendo à legislação vigente, foram obtidas sem intermediação de terceiros, mediante solicitações feitas diretamente aos dirigentes das empresas doadoras.
2- Presidente de Partido de oposição que sou, não teria nenhuma contrapartida a oferecer a qualquer empresa que se dispusesse a fazer doação em troca de favores de governo.
3- As doações recebidas – todas de origem lícita – foram objeto de prestação de contas, devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Senador José Agripino (RN)
Presidente nacional do Democratas

MP denuncia ex-BBB Laércio por tentativa de estupro e tráfico de drogas

laercioO Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou à Justiça o ex-BBB Laércio de Moura, de 53 anos, preso desde o dia 16 de maio, por crimes de estupro, fornecimento e tráfico de drogas. Se a Justiça aceitar a denúncia, Laércio pode pegar até 68 anos de prisão. No inquérito constam dois estupros numa mesma vítima e uma tentativa em outra.

A polícia encontrou provas que incriminam o designer de tatuagem em arquivos de mídia (computador, pen drives e celulares) e ainda vai incluir as informações no inquérito concluído pela delegada Daniela Corrêa Antunes Andrade, do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Após um período de adaptação na área de triagem da Casa de Custódia de Curitiba (CCC), Laércio foi transferido para uma cela com outros cinco presos, acusados pelo mesmo crime. “Ele está calmo, não reclamou de nada. Não há nenhum tipo de violência porque todos ali são suspeitos”, disse seu advogado, Ronaldo Manuel Santiago.

Visita da mãe

Regina Maria Schinemann, de 76 anos, mãe de Laércio, conta que ainda não conseguiu ver o filho pessoalmente. “Apenas recebi uma carta dele falando que o local era limpo e que ele estava sendo bem tratado”, disse a dona de casa. Ela espera reencontrá-lo no próximo sábado. “Estou enfrentando uma burocracia porque meus documentos foram expedidos pelo Exército que não liberou informações necessárias para a minha entrada”, lamenta.

Láercio de Moura, de 53 anos, foi preso em casa, no Paraná, no dia 15 de maio no Paraná, acusado de praticar crime de estupro de vulnerável e de fornecer bebidas alcoólicas para uma adolescente de 13 anos. Ele estava sendo investigado havia três meses, ou seja, assim que deixou o “Big brother Brasil”. Na casa do ex-BBB foram apreendidos três celulares, computador, HD externo, diversos pen-drives e Cds.

Polêmica no ‘BBB’

Durante a passagem pelo “BBB 16”, Laércio revelou que costumava se envolver com mulheres mais novas (“Só aparecem novinhas mesmo, tipo 17, 18, 20”, declarou ele no confinamento) e foi até alvo de polêmicas após ser chamado de pedófilo pela participante Ana Paula Renault. Em recente conversa com o EXTRA no dia 29 de abril, ele explicou sua aproximação com as mais jovens.

“Não é uma questão de preferência, mas, sim, de oportunidade, pois eu frequento baladas, lugares em que, geralmente, são frequentados por mulheres mais novas. Não peço pra ver a carteira de identidade para ficar com uma mulher. Se ela está na balada, sei que tem acima de 18 anos”, justificou.

O ex-BBB também contou que desde que deixou o programa, no início de fevereiro, estava aproveitando ao máximo o carinho do público, principalmente o feminino. Na festa final do “BBB”, em março, Laércio foi fotografado beijando uma moça que, segundo ele, tem “entre 22 e 24 anos”.

“Recebo muito carinho e cantadas. Sou solteiro, quero mesmo é aproveitar. Estou pegando todas, não tenho do que reclamar”, disse. Na ocasião, Laércio também contou que teve suas contas no Facebook e Instagram bloqueadas. “Não sei o que aconteceu”, reclamou, na época.

Extra, Globo

Político acusado de pedofilia vira alvo de suspeitas em sumiço de Madeleine

20160309-152936Duas acusaçõs de pedofilia contra o radialista e político britânico Clement Freud levantaram suspeitas sobre o seu possível envolvimento no desaparecimento de Madeleine McCann. Ele tinha uma casa na Praia da Luz, onde a menina sumiu de um quarto do hotel aos 3 anos de idade em 2007. Logo no início das buscas dos pais da criança — até hoje sem sucesso —, Freud se tornou um conhecido da família.

Falecido em 2009, Freud foi acusado de abusar sexualmente de duas meninas por vários anos. Uma das vítimas chama-se Sylvia Woosley e, hoje com 70 anos, afirma que o abuso começou quando ela tinha 10 anos. A segunda preferiu não se identificar, mas relatou atos abusivos contínuos do radialista a partir dos seus 11 anos.

Após o surgimento das acusações em um documentário, investigadores foram alertados de que ele tinha uma casa na Praia da Luz — levantando suspeitas sobre seu possível envolvimento no desaparecimento de Madeleine.

Poucas semanas após a menina ter sido sequestrada, os seus pais chegaram a frequentar a casa de Freud duas vezes. Além disso, mantiveram contato por telefone e por email.

O casal reagiu à notícia expressando horror sobre a descoberta, segundo o “Telegraph”. No entanto, afastou suspeitas sobre Freud afirmando que ele não estava em Portugal no dia do desaparecimento.

Durante uma viagem em família, Madeleine sumiu do quarto de um hotel da Praia da Luz enquanto seus pais saíram para jantar. Uma divisão anti-sequestro, quatro unidades de polícia e a Interpol foram atividas na procura por alguém preencha a possível descrição física atual da menina britânica — hoje com 12 anos.

Clement Freud é neto do psicanalista Sigmund Freud e ocupou um assento no Parlamento britânico entre 1973 e 1987. Foi nesta época em que ele teria cometido os abusos contra as meninas.

Atualmente com 89 anos, a viúva de Freud, Jill Freud, expressou profunda tristeza com as notícias.
— Eu estive casada com o Clement por 58 anos e o amei muito. Estou chocada e profundamente entristecida pelo que aconteceu a estas mulheres. Espero, sinceramente, que agora possam ter alguma paz.

O Globo

Transplantes no RN paralisados

É destaque no Política em Foco, por Ana Ruth Dantas. Crise na rede pública de saúde. Os transplantes no Rio Grande do Norte foram paralisados a partir desta semana devido a falta de kits do exame HLA, que identifica a compatibilidade de doador e receptor. No Estado são dois laboratórios que realizam o HLA. O Hemonorte, laboratório público, não possui kit para fazer o HLA. O Hemovida, laboratório privado, contabiliza um ano de atraso no pagamento. Confira todos os detalhes AQUI

BECO SEM SAÍDA: PGR vê mais indícios contra Dilma além de áudio que trata de ministério para Lula

DILMAApesar de anular parte de gravações que poderiam incriminar a presidente afastada Dilma Rousseff, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve válidos outros elementos colhidos pelo Ministério Público Federal sobre o episódio da tentativa de nomeação do ex-presidente Lula para o seu Ministério. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou à Corte um pedido de abertura de inquérito contra Dilma e Lula por suspeita de obstrução à Justiça.

Janot considerou indícios da prática ilícita não só as gravações. Teori ainda não decidiu se abre o inquérito, mas a tendência é que a investigação seja instaurada.

O ministro do STF anulou a validade de gravações realizadas após o período autorizado pelo juiz Sérgio Moro. Trata-se do diálogo em que Dilma diz a Lula que está enviando, por meio de um emissário, o termo de posse do petista como ministro da Casa Civil. As escutas estavam autorizadas até a manhã de 16 de março, mas a conversa entre Dilma e Lula foi gravada à tarde.

Para investigadores da Lava-Jato, a nomeação de Lula teria ocorrido com o propósito de dar a ele o direito de ser investigado e julgado em foro especial. Os processos contra o petista sairiam, assim, das mãos de Moro e seriam transferidas para o STF. Essa manobra configuraria obstrução à Justiça.

No pedido de abertura de inquérito, Janot não citou só a conversa. Ele acrescentou o fato de a nomeação de Lula ter sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União, supostamente para garantir a transferência mais rápida do foro judicial. Também foi citada a entrevista que Dilma para explicar o teor do diálogo e nota oficial dela sobre o assunto.

São alvo do mesmo pedido de abertura de inquérito os ex-ministros José Eduardo Cardozo e Aloizio Mercadante. Em conversas com um assessor, Mercadante teria tentado impedir a delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral. Esses áudios foram usados como indícios por Janot.

Outro elemento levado em conta por Janot foi a nomeação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça. Em delação, Delcídio declarou que o objetivo da escolha era garantir a concessão de habeas corpus para executivos presos na Lava-Jato.

O Globo

Bebidas muito quentes podem causar câncer, diz agência de saúde da ONU

Ck_Y71DWEAAqcTJTemperatura é fator de risco – Ana Branco / Agência O Globo
Um relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) nesta quarta-feira apontou que “provavelmente” a ingestão de bebidas muito quentes podem causar câncer. De acordo com o estudo, a temperatura superior a 65º é um fator de risco para que a doença apareça no esôfago.

Para chegar a essa conclusão, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), da OMS, analisou mais de 1.000 estudos científicos realizados anteriormente para verificar a relação entre o consumo de café e a ocorrência do câncer. A organização constatou então que a temperatura, e não a substância em si, pode ocasionar a doença.

Diante da nova evidência, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deverá fazer uma série de alertas sobre os malefícios e benefícios de ingerir bebidas quentes. Na década de 1990, a IARC sugeriu que o café provavelmente causaria câncer. Afirmação que deve ser revista a partir dos novos estudos.

” Esses resultados sugerem que ingerir bebidas muito quentes é um das prováveis causas de câncer de esôfago e que é a temperatura, mais que as substâncias em si, que parecem ser responsáveis”, afirmou o diretor da IARC, Christopher Wild.

Um porta-voz da IARC afirmou ainda que os estudos foram feitos na China, no Irã, na Túrquia e na América do Sul, lugares onde tradicionalmente café e chá são ingeridos a altas temperaturas, superiores a 65º.

O Globo

Lula será denunciado criminalmente nas próximas semanas

lula-9dedosLuiz Inácio Lula da Silva começa a ser denunciado criminalmente, nas próximas semanas, ao juiz federal Sérgio Moro por suposto envolvimento no esquema de cartel e corrupção na Petrobras alvo da Operação Lava Jato. Novas perícias criminais e análises de documentos apreendidos pela Polícia Federal, na 24ª fase (Operação Aletheia) deflagrada em 4 de março, que teve como alvo o ex-presidente, vão ampliar as frentes de investigações, que voltarão a ser conduzidas pela força-tarefa da Procuradoria, em Curitiba.

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 13, remeter para Curitiba os três inquéritos que têm Lula como alvo. São apurações que investigam corrupção e lavagem na compra e reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex no Guarujá (SP) e em recebimentos via Instituto Lula e empresa de palestra LILS Palestras e Eventos. São essas frentes de apuração iniciadas em Curitiba que resultaram na Operação Aletheia, em 4 de março, quando o ex-presidente foi conduzido coercitivamente para depor. Os autos foram enviados para Brasília, após divulgação por Moro, em 16 de março, de escuta em que o petista conversava com a presidente afastada Dilma Rousseff. Teori rejeitou o uso do material como prova.

Com o retorno das investigações da Lava Jato contra Lula para Curitiba, o maior risco que o ex-presidente enfrenta não é uma prisão cautelar (temporária ou preventiva), avaliam investigadores e defesas ouvidos em reservado. O problema é jurisprudência criada pelo Supremo, em março, que permitiu a prisão imediata de condenados em segundo grau – sem a necessidade, vigente até março, de se aguardar o transitado em julgado do processo. A avaliação dos envolvidos nos processos é que com a nova regra, se condenado por Moro até o início de 2017, Lula fica passível de ter um pedido de execução de pena de prisão ainda em 2018, numa eventual manutenção de sentença da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Denúncias

A força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, considera ter as provas para levar o petista ao banco dos réus por envolvimento no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras, conforme revelou a reportagem, em 23 de abril. Os casos da compra e reforma do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), e do tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá, integram o primeiro pacote. Os procuradores, no entanto, não fecharam questão da forma que as denúncias serão apresentadas.

No caso do sítio, por exemplo, existem três acusações que podem ser unificadas ou apresentadas separadamente. Uma principal, sobre a compra e reforma da propriedade, pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e pelo pecuarista e usineiro José Carlos Bumlai. E outras que tratam da mudança e do armazenamento de bens e outra sobre a instalação de uma antena da OI, próxima do imóvel.

São esperadas ainda outras acusações, como as decorrentes da delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), que envolveu Lula na trama para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Esse inquérito permanece ainda no Supremo.

A denúncia principal, no caso do primeiro pacote, apontará a família do ex-prefeito de Campinas (SP) e amigo de Lula Jacó Bittar (PT) como “laranja” na ocultação da propriedade, adquirida em 2010 pelo valor declarado de R$ 1,5 milhão. Os registros de escritura em nome dos donos oficiais, um “contrato de gaveta” em nome do ex-presidente e da mulher, Marisa Letícia, encontrado nas buscas e depoimentos dos investigados farão parte da acusação.

Nesse item, a força-tarefa em Curitiba deve acrescentar novos dados que foram descobertos logo após a deflagração da Operação Aletheia e antes da remessa dos autos para o STF. Uma delas é o uso de uma empresa – PDI Processamento Digital de Imagem – que pertence a Kalil Bittar, sócio de Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha. Ele é irmão de Fernando Bittar, um dos donos, na escritura, do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que segundo os investigadores é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A empresa tem sede na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e não tinha entrado ainda para o radar da Lava Jato, que apura os negócios de familiares e amigos de Lula – por suspeita de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro.

Os procuradores apontarão que “o ex-presidente da República tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou”. Segundo sustentará a denúncia, as etapas de aquisição, reforma e decoração do sítio em Atibaia “revelam operações sucessivas de lavagem de dinheiro no interesse de Luiz Inácio Lula da Silva”. A origem ilícita dos recursos empregados na compra, reforma e decoração do imóvel, advindos de crimes antecedentes praticados pela Odebrecht, OAS e Usina São Fernando (de Bumlai) integram os elementos que apontarão os estratagemas para dissimulação e ocultação do negócio.

Tríplex

A denúncia do tríplex no Guarujá, que teria sido reservado e reformado pela construtora OAS para Lula, também pode integrar o primeiro bloco de acusações contra o ex-presidente. O dono da empreiteira, José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, negocia delação com a Procuradoria desde o início do ano, sem sucesso. Ele pode esclarecer o caso.

Lula será denunciado nesse negócio por lavagem de dinheiro, sendo beneficiado pela OAS, uma das líderes do cartel que atuava Petrobras, com a promessa de entrega e a decoração do imóvel com dinheiro oriundo de corrupção.

No caso do tríplex, a denúncia é discutida porque ela tem dois outros processos relacionados. Um deles, é o da Operação Triplo X, que apurou a lavagem de dinheiro em outras unidades habitacionais da OAS, adquiridas da falida Bancoop (cooperativa habitacional do Sindicato dos Bancários de São Paulo). Outra é a denúncia, com pedido de prisão de Lula, encaminhado pela Justiça Estadual paulista para o juiz Sérgio Moro.

O inquérito considerado o mais incipiente é o que trata das palestras, pós-Presidência, via empresa LILS, Palestras, Eventos e das doações ao Instituto Lula. Nessa frente, um delator que confirme que os repasses e pagamentos por palestras podem ter ocultado propina é essencial para investigadores.

Os documentos recolhidos na Operação Aletheia, nesses endereços, e na casa de Lula, dos filhos e do amigo Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, determinarão o ritmo de andamento do inquérito.

Quebra-cabeça

Até março, procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba consideravam estar a um delator de completar o quebra cabeça acusatório contra Lula – como se tivessem o cenário da imagem já definido, restando apenas uma peça para completar o desenho. As delações do ex-líder do governo no Senado Delcídio Amaral e do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) ajudaram a definir esse cenário, em que Lula é pintado pela força-tarefa como alguém com participação ativa no esquema de sistematização da corrupção no governo. Além do fatiamento político entre partidos da base – PT, PMDB, PP e PTB -, teriam sido criadas regras para a propina. Com o esquema teria sido montada a base de sustentação para a governabilidade, uma versão ampliada do mensalão, e pagos valores também para a oposição.

Defesa

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota, por meio de sua assessoria de imprensa:
“Reafirmamos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sempre agiu dentro da lei. Não é dono nem do sítio de Atibaia, nem do apartamento do Guarujá, como está registrado em escrituras. Todos os bens do ex-presidente estão devidamente declarados.

O MPF tem conhecimento, em virtude de provas documentais, de que o sítio foi comprado com recursos provenientes de Jacó Bittar e de seu sócio Jonas Suassuna; que Fernando Bittar e Jonas Suassuna custearam, com seu próprio patrimônio, reformas e melhorias no imóvel; que Fernando Bittar e sua família frequentaram o sítio com a mesma intensidade dos membros da família do ex-presidente Lula, estes últimos na condição de convidados.

O ex-Presidente Lula e seus familiares foram submetidos a uma ilegal devassa por decisões do juiz Sérgio Moro, a pedido do MPF. A despeito disso, não conseguiram localizar qualquer elemento concreto que pudesse embasar uma acusação – seja em relação à propriedade do imóvel, seja em relação às reformas feitas no imóvel.

É muito grave, especialmente diante do histórico acima, a informação de que alguns membros do MPF, teriam antecipado a jornalistas de “O Estado de S. Paulo” e outros meios de imprensa que pretendem apresentar denúncias em série contra o ex-Presidente Lula, seus familiares e amigos.

Tal conduta, se confirmada, representará mais um verdadeiro atentado à Constituição Federal, pois alguns membros do MPF estarão utilizando de um amplo poder que lhes foi conferido para ferir a dignidade de pessoas e para tentar subverter o princípio da presunção de inocência, não só mediante a formulação de denúncias contra pessoas que sabem serem inocentes, mas ao darem publicidade antecipada a esse ato.

Configurará, ainda, um atentado a Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, que asseguram, dentre outras coisas, o direito à integridade pessoal – física, psíquica e moral – e a presunção de inocência, inclusive como regra de tratamento, impedindo que seja feito qualquer juízo moral antecipado, fundado em situações juridicamente ainda não definidas.

Por isso, caso a informação publicada pelos jornalistas de “O Estado de S. Paulo” seja confirmada, serão tomadas todas as providências para restabelecer as garantias constitucionais e aquelas estabelecidas nos Tratados Internacionais e, ainda, para que sejam punidos todos os agentes que, independentemente do cargo de ocupam, insistem em desrespeitar o segredo de justiça e as medidas estabelecidas pela mais Alta Corte do País.

Isto É, com Estadão Conteúdo


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Teori devolve a Janot pedido de inquérito sobre Lula e Dilma

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki devolveu para a Procuradoria-Geral da República o pedido de abertura de inquérito para investigar se a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Lula e dois ex-ministros tentaram obstruir os avanços da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada porque Teori determinou nesta semana a anulação de parte da interceptação telefônica do ex-presidente Lula feita pela força-tarefa da Lava Jato e que alcançou Dilma.

Esse trecho das gravações era uma das provas que a Procuradoria utilizava como argumentação para o pedido de abertura de inquérito.

Em um despacho assinado nesta terça (14), Teori questionou se o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diante da invalidação da prova, pretende rever a argumentação da linha de investigação requerida. O pedido de inquérito chegou ao Supremo no dia 2 de maio.

A invalidação atinge o áudio no qual Dilma diz que enviaria para Lula assinar seu termo de posse na Casa Civil.

A nomeação ocorreu, segundo procuradores, para evitar que o ex-presidente fosse alvo do juiz Sergio Moro, representando desvio de finalidade.

Para Teori, como o grampo ocorreu no início da tarde do dia 16 de março, horas após a Justiça do Paraná determinar o fim da interceptação, ele foi ilegal.

Na avaliação dos procuradores, a nomeação de Lula teria ocorrido com o propósito de dar a ele o direito de ser investigado e julgado em foro no Supremo. Os petistas temiam que Moro mandasse prender Lula.

O inquérito, no entanto, cita outros fatos que fariam parte de uma trama para atrapalhar a Lava Jato, como a nomeação de ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça, que teria o objetivo de atuar para tirar da cadeia empresários envolvidos no esquema de corrupção. A movimentação teria contado com a atuação do ex-ministro José Eduardo Cardozo.

Há ainda as gravações que foram feitas do ex-ministro Aloizio Mercadante, que teria tentado impedir a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).

OUTRO LADO

À época dos fatos, a assessoria de Dilma informou que o envio do termo de posse a Lula não tinha por intenção obstruir as investigações mas sim porque o ex-presidente não sabia se poderia comparecer à cerimônia de posse. Dilma também rebateu as acusações da delação de Delcídio, afirmando que eles eram “mentirosas” e negando qualquer tentativa de interferir na Lava Jato.

A defesa do ex-presidente Lula afirma que sua nomeação para a Casa Civil já vinha sendo discutida desde o ano passado e que a posse não teve nenhum objetivo de alterar seu foro de investigação.

Marcelo Navarro já disse que não se comprometeu a tomar decisões para libertar empreiteiros ao ser indicado para o STJ, como indicou Delcídio na sua delação.
Mercadante, por sua vez, admitiu ter oferecido ajuda a Delcídio, mas disse que não teve a intenção de impedir sua delação premiada.

Folha Press