Tendo em conta a vastidão do território nacional, e, para atender à manutenção da ordem e o bem-estar dos cidadãos, três são as esferas de atuação do Poder Público:
Esfera Federal: é uma só e a mais ampla, atingindo todo o território.
Esferas Estaduais: são inúmeras existentes dentro do país, cada uma delimitada por lei.
Esferas Municipais: existem em grande número, dentro de cada Estado, com limites territoriais também fixados por lei.
Destas três esferas, a que se encontra mais estreitamente ligada aos cidadãos é a terceira, naturalmente chamada de Município, cuja autoridade maior é o Prefeito. A colaboração do indivíduo, que se transforma em obrigação, é exigida nas três esferas, principalmente no que diz respeito a contribuição de natureza econômica, denominada Imposto (de Renda, de propriedade de bens, de propriedade imóvel, etc.), mas é na esfera municipal que o indivíduo sente, de perto, a presença da autoridade, seja por força de sua atividade ou profissão, seja pelo seu relacionamento com outros munícipes.
GABINETE ITINERANTE
A proposta do Gabinete Itinerante é ir ao encontro do povo (munícipes) nas diversas regiões adiministrativas da cidade do Natal, proporcionando atendimento fácil e rápido às pessoas, acesso direto ao vereador, sem que elas precisem se deslocar até a Câmara Municipal do Natal. O contato estende-se também a associações e instituições que atuam na melhoria das condições de cada região e dos seus moradores. Este é o grande diferêncial.
O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
A maior parte dos direitos assegurados aos cidadãos, tanto pela Constituição, como pelas leis ordinárias, são a maior preocupação das autoridades, entre elas a da esfera municipal, que cuida do convívio das pessoas dentro de uma mesma cidade.
Para conhecer melhor a atividade do Prefeito Municipal, que tem como maior compromisso atender os interesses e as necessidades dos munícipes (direito), devemos saber que, devido à multiplicidade de suas atividades, deve ele contar com a colaboração de grande número de auxiliares, cada qual com a sua atuação em áreas separadas, a partir da divisão em Secretarias,como, por exemplo, Secretaria da Educação, Secretaria de Obras, Secretaria de Transportes, etc..., cada uma delas tendo um responsável principal, naturalmente usando o nome de Secretário.
Para facilitar, ainda mais, o desempenho das atividades, as secretarias se dividem em Departamentos, e estes, por sua vez, se subdividem em Setores, Unidades, etc...
OS DIREITOS NAS OUTRAS ESFERAS
Foi mencionado no item anterior, que a maior parte dos direitos assegurados ao cidadão encontra-se concentrada na esfera municipal. Mas, são igualmente importantes embora em menor número, os casos em que o indivíduo pode solicitar providências em seu favor, tanto na esfera estadual como na federal. Vale ressaltar, nesse passo, que os auxiliares diretos do Governador também são chamados de Secretários, tendo cada um, sob sua conta, a respectiva Secretaria.
As mas importantes delas, para o fim de atendimentos dos direitos do cidadão, pessoa física, são as Secretarias: da Segurança Pública, da Fazenda, da Habitação e do Meio Ambiente que possuem as suas áreas de atuação bem delimitadas.
Já na esfera federal, os auxiliares do Presidente da República são Ministros, que, como os Secretários das outras esferas, têm a sua área também delimitada.
ASSESSORIA JURIDICA
Esclarecimentos
Além da Defensoria Pública, algumas instituições mantêm serviço de orientação e encaminhamento às pessoas carentes residentes no município. Atendimento nos ramos de Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e Direito do Consumidor e da Família.
GAVETAS LIMPAS
Por quanto tempo documentos de contas já pagas devem ser guardados? A pergunta aflige o consumidor atolado em extratos bancários, recibos de aluguel, faturas de luz, água e telefone, carnês de IPTU, IPVA, mensalidades escolares, planos de saúde e declarações de imposto de renda. De acordo com o Código Civil, você deve guardar recibos e outros comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos. Se você conseguir trocar os recibos do ano todo por um único documento, pode liberar ainda mais espaço nos arquivos. Esta dica vale para o caso de recibos de aluguel, condomínio e até mensalidade escolar. Se quiser, entre em contato com a empresa responsável e peça o documento de quitação. Sobram papéis, e falta de espaço para estocar tantos documentos atuais ou velhos que se amontoam nas gavetas. Se esse é o seu problema, é sinal de que está na hora de limpar as gavetas.
Água, luz, gás, telefone, Imposto de Renda, IPTU E IPVA: esses tipos de taxas devem ser guardados por cinco anos.
Notas fiscais de produtos e certificados de garantia: arquive por toda vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos. Produtos sem garantia , deve-se guardar as notas por até 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Aluguel: o locatário deve guardar o contrato, os recibos e o termo de entrega de chaves por três anos.
Condomínio: armazene enquanto permanecer no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser arquivados pelo comprador até a lavratura e o registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)
Consórcio: guarde os comprovantes até que a administradora oficialize a quitação do bem
Mensalidade escolar: arquive-as durante cinco anos
Convênio médico: a proposta, o contrato e os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Contracheque (holerite): arquive durante cinco anos para possíveis cobranças de direitos trabalhistas
Seguro: a proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano, após o tempo em que ele estiver vigorando
Cartão de crédito: as faturas devem ser guardadas por um ano
Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito, e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado
Pagamento de empregados: o comprovante de pagamento de empregados urbanos deve ser guardado por cinco anos e de empregados rurais por dois anos
Dívidas: o consumidor deve pedir à empresa um comprovante de quitação do financiamento, que ficará guardado por no mínimo dois anos
Multas e documentos do veículo: os comprovantes de multa precisam ser guardados por dois anos. O documento de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório deve permanecer com o dono do veículo pelo período de um ano, quando perde o valor e é trocado por um novo documento. O certificado de compra e venda fica com o proprietário até que o automóvel seja vendido ou trocado
Artigo 202: os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de cinco anos e, quando relativos as operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei nº 6.374/89, art. 67, § 5º).
Artigo 230: os livros fiscais deverão ser conservados, no mínimo, por cinco anos, contados da data do encerramento do mesmo.
EXERCENDO A CIDADANIA | FIQUE DE OLHO
- Poços e valas sem proteção devem ser fechados ou aterrados;
- As chaminés instaladas em residências e comércios devem ter altura suficiente para dispersão atmosférica e ser dotadas de filtros;
- As caçambas e coletores devem ser colocadas em locais onde não há circulação de pedestres ou veículos;
- O lixo hospitalar deve ser acondicionado de forma a não apresentar riscos à população e seu transporte e destino final deve ser feito por veículo especial;
- Somente a Prefeitura pode autorizar ou não a armação de palanques, coretos ou barracas provisórias nas vias públicas para a realização de eventos;
- A poda ou replantio de árvores pode ser feita somente pela Prefeitura;
- Os terrenos não edificados, com frente para vias públicas e logradouros, devem ser fechados com muros;
- As calçadas das residências e comércios devem ser executadas com material antiderrapante e cimentado;
- Nas áreas urbanizadas de proteção aos mananciais, os passeios devem ser executados com grama;
- O rebaixamento de guias só pode ser autorizado pela Prefeitura;
A abertura de gárgulas (para escoamento das águas pluviais), rebaixamento e levantamento de guias poderá ser feita pela Prefeitura, desde que for pago preço público;
- A instalação de floreiras é permitida desde que não danifique o passeio e não atrapalhe o trânsito;
- É a Prefeitura que autoriza a instalação de bancas de jornais, boxes de mercados municipais e de flores nos cemitérios e feiras livres, através de convocação;
-Em feiras de artesanato, somente é permitida a comercialização de obras e produtos que não causem risco de vida ou de poluição ambiental;
- Os serviços de transporte individual de passageiros (táxi) em veículos e de transporte de cargas somente poderão ser executados mediante autorização da Prefeitura;
- Os motoristas não podem permitir excesso de lotação e nem cobrar dos usuários quantias indevidas, sob qualquer pretexto;
- Os motoristas não podem utilizar taxímetro defeituoso e nem substituir o taxímetro;
- Os motoristas não podem utilizar tabelas não autorizadas, sob pena de terem suas autorizações cassadas;
- Os locais para colocação de faixas, panfletos e os materiais utilizados para publicidade visual devem ser submetidos à Prefeitura;
- A Prefeitura não autoriza qualquer tipo de publicidade sobre bebidas alcoólicas e derivados do fumo;
- Os bares e lanchonetes situados em zonas residenciais podem funcionar das 5h as 24h para não atrapalharem o sossego público, com exceção dos bares de hotéis, flats, clubes e associações. Os que não cumprirem estão sujeitos à multa e cassação do alvará de funcionamento;
- Os produtos comercializados pelos ambulantes devem estar acondicionados de forma correta e deve constar nas embalagens o nome e endereço do fabricante;
- No mês de junho, é permitido a queima de fogos inofensivos entre as 7h e 22h;
- Os cultos produzidos no interior de templos e igrejas podem ocorrer entre 8h e 22h30 e não podem exceder 80 decibéis;
- Os bares e casas noturnas devem ser providos de instalação acústica.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
GABINETE DO VEREADOR CHAGAS CATARINO
A CASA DO POVO
Palácio Padre Miguelinho
Rua Jundiaí, 546, Petrópolis, Natal-RN