A Justiça reduziu a verba da publicidade do Estado, limitando em R$
13.489.656,15 o montante destinado pelo governo para propaganda
institucional. O valor toma por base o recurso executado em 2013 para
este fim. A decisão, assinada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, atende, em
parte, a pedido do Ministério Público Estadual. Em duas ações, o MP
buscava liminar para a suspensão do contrato e aplicação dos recursos em
serviços na área de saúde e no pagamento de dívidas atuais na área de
segurança pública. O governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado,
irá recorrer da decisão, na próxima segunda-feira.
O despacho
determina ainda o bloqueio de R$ 11,5 milhões restante dos R$ 25 milhões
que estavam previstos no orçamento do Estado para o contrato de
propaganda. O recurso irá contemplar a autorização dada pela Justiça ao
Governo estadual para abertura de crédito suplementar destinado às
áreas de saúde e segurança pública. Para o magistrado, não justifica-se a
suspensão integral da execução do contrato de prestação de serviços de
publicidade - como queria o MP - por ser assegurada na Constituição
Federal.
Embora “ponderada”, analisa o procurador geral adjunto
do Estado, Cristiano Feitosa Mendes, a decisão incorre em erro de
matéria, uma vez que o principal argumento não se sustenta. Dos R$ 25
milhões previstos, R$ 17,4 milhões seriam para o exercício de 2014 e R$
7,6 milhões restantes para os meses de janeiro a fevereiro de 2015, a
serem abatidos no orçamento do próximo ano, explica Mendes.
“O
MP questiona, em ano de eleição, que houve aumento dos valores
destinados para a publicidade do governo, quando na verdade, houve
decréscimo como mostrado pelo Tribunal de Contas do Estado. Sem falar
que o valor usado como parâmetro é também menor, foi o executado”,
observa o procurador.
De acordo com a prestação de contas do
TCE, o valor previsto em orçamento para 2013 era de R$ 18,8 milhões,
dos quais apenas R$ 13,4 foram executados devido decisão judicial que
bloqueou parte dos recursos. Já 2012, foram R$ 27 milhões destinados à
publicidade. “Esperávamos o indeferimento total e não parcial, por ser
assunto em que o Ministério Público não tem ingerência, sem falar que é
constitucional”, acrescentou Cristiano Mendes.
O presidente do
Sindicato das Agências de propaganda, Pedro Ratts, acredita que a
decisão “salomônica” do magistrado em indeferir parcialmente o pedido do
MP não resolve os problemas enfrentados na prestação dos serviços
públicos essenciais. “Não queremos ser insensíveis à problemática da
saúde e segurança pública, mas essa priorização de recurso deveria ser
feita pelo MP à época da votação do orçamento do Estado. Cabe ao mercado
de agências publicitárias respeitar a decisão e o Estado cumprir, mas a
sensação é que nada foi resolvido”, disse.
O superintendente da
TV Tropical, jornalista Jânio Vidal, considera inusitado o MP assumir a
função de legislador. “O atendimento parcial não é o caminho para
resolver a problemática especificada no processo. Acreditamos que a
decisão vai ser revertida e o direito constitucional de publicizar atos
administrativos não encontre respaldo para restrições incabíveis numa
democracia”, frisou Vidal.
Fernando Eugênio, superintendente da
TV Ponta Negra, pondera que a decisão demonstra sensibilidade do
magistrado à importância da comunicação em uma democracia, mas
desconsidera que o valor tomado como parâmetro na decisão judicial foi
insuficiente para o Estado promover a comunicação institucional com a
sociedade. Com os bloqueios decretado pela Justiça de Currais Novos, o
Estado ficou seis meses sem comunicação o ano passado. “Resultado da
miopia de juízes que buscam na verba de publicidade um bode expiatório
para resolver os graves problemas de outros setores do serviço público”,
afirma.
O magistrado classificou que a retenção do que exceder
ao montante gasto no ano de 2013 com a propaganda estatal é uma medida
preventiva com o objetivo de se evitar o desvirtuamento dos propósitos
constitucionais de se educar, informar e orientar. Já a destinação da
verba pública bloqueada será uma tarefa do poder Executivo e não do
Judiciário.
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