sexta-feira, 4 de abril de 2014

Justiça reduz verba do governo para publicidade

A Justiça reduziu a verba da  publicidade do Estado,  limitando em R$ 13.489.656,15 o montante destinado pelo governo para propaganda institucional. O valor toma por base o recurso executado em 2013 para este fim. A decisão, assinada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, atende, em parte, a pedido do Ministério Público Estadual. Em duas ações, o MP buscava liminar para a suspensão do contrato e aplicação dos recursos em serviços na área de saúde e no pagamento de dívidas atuais na área de segurança pública. O governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, irá recorrer da decisão, na próxima segunda-feira.

O despacho determina ainda o bloqueio de R$ 11,5 milhões restante dos R$ 25 milhões que estavam previstos no orçamento do Estado para o contrato de propaganda. O recurso irá contemplar a autorização dada pela Justiça ao Governo estadual para abertura de crédito suplementar  destinado às  áreas de saúde e segurança pública. Para o magistrado, não justifica-se a suspensão integral da execução do contrato de prestação de serviços de publicidade - como queria o MP - por ser  assegurada na Constituição Federal.

Embora  “ponderada”, analisa o procurador geral adjunto do Estado, Cristiano Feitosa Mendes, a decisão incorre em erro de matéria, uma vez que o principal argumento não se sustenta. Dos R$ 25 milhões previstos, R$ 17,4 milhões seriam para o exercício de 2014 e  R$ 7,6 milhões restantes para os meses de janeiro a fevereiro de 2015, a serem abatidos no orçamento do próximo ano, explica Mendes.

“O MP questiona, em ano de eleição,  que houve aumento dos valores destinados para a publicidade do governo, quando na verdade, houve decréscimo como mostrado pelo Tribunal de Contas do Estado. Sem falar que o valor usado como parâmetro é também menor, foi o executado”, observa o procurador.

De acordo com a prestação de contas do TCE, o valor previsto  em orçamento para 2013 era de R$ 18,8 milhões, dos quais apenas R$ 13,4 foram executados devido decisão judicial que bloqueou parte dos recursos. Já 2012, foram R$ 27 milhões destinados à publicidade. “Esperávamos o indeferimento total e não parcial, por ser assunto em que  o Ministério Público não tem ingerência, sem falar que é constitucional”, acrescentou Cristiano Mendes.

O presidente do Sindicato das Agências de propaganda, Pedro Ratts, acredita que a decisão “salomônica” do magistrado em indeferir parcialmente o pedido do MP não resolve os problemas enfrentados na prestação dos serviços públicos essenciais. “Não queremos ser insensíveis à problemática da saúde e segurança pública, mas essa priorização de recurso deveria ser feita pelo MP à época da votação do orçamento do Estado. Cabe ao mercado de agências publicitárias respeitar a decisão e o Estado cumprir, mas a sensação é que nada foi resolvido”, disse.

O superintendente da TV Tropical, jornalista Jânio Vidal, considera inusitado o MP assumir a função de legislador. “O atendimento parcial não é o caminho para resolver a problemática especificada no processo. Acreditamos que a decisão vai ser revertida e o direito constitucional de publicizar atos administrativos não encontre respaldo para restrições incabíveis numa democracia”, frisou Vidal.

Fernando Eugênio, superintendente da TV Ponta Negra, pondera que a decisão demonstra sensibilidade do magistrado à importância da comunicação em uma democracia, mas desconsidera que o valor tomado como parâmetro na decisão judicial foi insuficiente para o Estado promover a comunicação institucional com a sociedade. Com os bloqueios decretado pela Justiça de Currais Novos, o Estado ficou seis meses sem comunicação o ano passado. “Resultado da miopia de juízes que buscam na verba de publicidade um bode expiatório para resolver os graves problemas de outros setores do serviço público”, afirma.

O magistrado classificou que a retenção do que exceder ao montante gasto no ano de 2013 com a propaganda estatal é uma medida preventiva com o objetivo de se evitar o desvirtuamento dos propósitos constitucionais de se educar, informar e orientar. Já a destinação da verba pública bloqueada será uma tarefa do poder Executivo e não do Judiciário.

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