terça-feira, 17 de setembro de 2013

Concursados têm direito à indenização se nomeação demorar, diz STF

45aae2867b2b84c678a798dcf9185af9A partir de agora, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quem conseguir comprovar na Justiça direito de posse em cargo público devido à aprovação em concurso, mas estiver demorando para ser nomeado, terá direito à indenização por danos materiais. Ou seja, a medida vale apenas àqueles aprovados que conseguirem reconhecimento judicial de investidura após trânsito em julgado. O valor seria equivalente ao acúmulo da remuneração do cargo, desde a data em que deveria ter sido nomeado até à posse efetiva.
A decisão surgiu do julgamento de um recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu o direito de indenização de aprovados em concurso. A União, por sua vez, alegou enriquecimento sem causa, já que para receber salário os candidatos aprovados deveriam trabalhar para isso. O recurso, porém, foi indeferido e a determinação do direito de indenização foi unânime entre os ministros com repercussão geral reconhecida.
CorreioWeb

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