sábado, 28 de julho de 2012
sexta-feira, 27 de julho de 2012
quarta-feira, 25 de julho de 2012
terça-feira, 24 de julho de 2012
sábado, 14 de julho de 2012
quarta-feira, 11 de julho de 2012
domingo, 8 de julho de 2012
sábado, 7 de julho de 2012
sexta-feira, 6 de julho de 2012
CHEGOU A ELEIÇÃO
6 de julho – sexta-feira
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral
(Lei nº 9.504/97, art. 36,
caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as
coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 às 24 horas (Lei n
o 9.504/97, art. 39, § 4o).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral
na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga
(Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C,
caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de
prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas
sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código
Eleitoral, art. 256, § 1o).
quinta-feira, 5 de julho de 2012
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)