sexta-feira, 6 de julho de 2012

ORAÇÃO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - Música (Voz Joanna)

ANIVERSÁRIO DO NOVA NATAL 30 ANOS



CHEGOU A ELEIÇÃO



6 de julho – sexta-feira
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

(Lei nº 9.504/97, art. 36,
caput).

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as

coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou

amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97,

art. 39, § 3º).

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as

coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização

fixa, das 8 às 24 horas (Lei n
o 9.504/97, art. 39, § 4o).

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga

(Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C,
caput).

5. Data a partir da qual, independentemente do critério de

prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas

sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante

requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código

Eleitoral, art. 256, § 1
o).

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DICA DE LOCUÇÃO 2