Do G1:
O Congresso deve promulgar nesta terça-feira (2) a PEC das Domésticas, regras aprovadas pelo Senado na última semana e que dão mais direitos a essa classe de trabalhadores.
Com isso, os empregadores precisarão se adequar às mudanças a partir da publicação da medida no “Diário Oficial da União”, o que deve ocorrer já na quarta-feira (3), de acordo com o Senado Federal.
O G1 reuniu as 10 principais dúvidas dos patrões sobre o tema.
Veja abaixo respostas às dúvidas dos patrões:
1) Quais são os direitos que devem ser cumpridos de imediato, após a promulgação da PEC?
Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
*
2) Quais são os novos direitos previstos na PEC que precisarão de regulamentação para passar a valer?
A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
*
3) Quais são os direitos que os domésticos já tinham mesmo antes da PEC?
Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
*
4) Como será feito o controle da jornada de trabalho?
A jornada máxima estabelecida na PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.A remuneração prevista por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
A jornada máxima estabelecida na PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.A remuneração prevista por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
*
5) O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
*
6) Se a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o que deverá ser feito no caso dos domésticos que trabalham menos do que isso, como 6 horas diárias e 36 semanais?
Legalmente, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, exigindo pagamento de hora extra caso a quantidade seja ultrapassada. Contudo, nada impede uma jornada menor, que deve ser especificada na carteira de trabalho, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial. Se especificar uma jornada menor na carteira, contudo, o patrão terá de pagar hora extra sobre o que exceder o horário descrito na carteira. O patrão pode, porém, registrar em contrato a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e dispensar o doméstico mais cedo quando precisar. Se o doméstico já era contratado antes, o salário integral dela deve ser mantido, já que a lei prevê que o valor não pode ser reduzido, explica o advogado. Caso seja feita uma nova contratação (de um doméstico que não trabalhava na residência antes), contudo, o especialista explica que é possível fazer o cálculo do valor da hora de acordo com o salário mínimo ou com o do piso regional (onde tiver) e pagar um salário proporcional. Por exemplo, levando em conta o salário mínimo federal de R$ 678. Esse valor dividido por 44 horas semanais dá cerca de R$ 15,40 por hora. Se o doméstico for trabalhar 22 horas semanais, o salário deverá ser de, no mínimo R$ 339, explica o advogado Paulo Salvador Ribeiro Perrotti. Os especialistas orientam, contudo, que a jornada menor deverá estar especificada em contrato.
*
7) O pagamento do FGTS será obrigatório de imediato? De quanto é o recolhimento?
Não. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o depósito obrigatório do FGTS terá início apenas após regulamentação. Hoje, o depósito é opcional. Ele corresponde a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
Não. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o depósito obrigatório do FGTS terá início apenas após regulamentação. Hoje, o depósito é opcional. Ele corresponde a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
*
O pagamento obrigatório de FGTS será retroativo à data de admissão?
Não, o depósito não será retroativo. A obrigatoriedade passará a valer apenas após a data da regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Não, o depósito não será retroativo. A obrigatoriedade passará a valer apenas após a data da regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
*
9) Pode-se trocar uma folga por semana por duas e adicionar as 4 horas da jornada aos 5 dias trabalhados, cumprindo-se aproximadamente 8 horas e 40 minutos ao dia?
Da forma como determina a PEC, a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas, prevendo pagamento de hora extra no que ultrapassar o limite. Dessa forma, é possível distribuir as 44 horas semanais em seis dias de trabalho (ficando 7 horas e 30 minutos ao dia, aproximadamente). O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves explica, contudo, que a PEC dá mais forças a acordos e convenções coletivas da categoria. Para ele, se um acordo coletivo estipular que é possível compensar as quatro horas a mais de um dia durante os demais, sem o pagamento de horas extras, aí sim será permitido. Já Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que é, sim, possível fazer a compensação das horas no decorrer da semana. No texto da PEC, contudo, não há nada detalhado sobre o assunto.
Da forma como determina a PEC, a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas, prevendo pagamento de hora extra no que ultrapassar o limite. Dessa forma, é possível distribuir as 44 horas semanais em seis dias de trabalho (ficando 7 horas e 30 minutos ao dia, aproximadamente). O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves explica, contudo, que a PEC dá mais forças a acordos e convenções coletivas da categoria. Para ele, se um acordo coletivo estipular que é possível compensar as quatro horas a mais de um dia durante os demais, sem o pagamento de horas extras, aí sim será permitido. Já Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que é, sim, possível fazer a compensação das horas no decorrer da semana. No texto da PEC, contudo, não há nada detalhado sobre o assunto.
*
10) Como será o pagamento de adicional noturno?
O direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. Sem isso, não dá para saber como será o cálculo. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.
O direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. Sem isso, não dá para saber como será o cálculo. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.