O policial militar transferido explicou o ocorrido. Leia o que disse o Soldado.
“A guarnição da cidade de Riacho da Cruz foi acionada para uma ocorrência, e com o intuito de manter a paz e ordem social faz o seu dever e convencer as pessoas do bar a reduzir o volume do som do veículo. O irmão do vereador se sentindo desmoralizado por ter que reduzir o som que ouvia, procura os meios políticos para tentar retirar da cidade os policias que fizeram o seu trabalho. Pois é, conseguiu, acionou “quem manda”, políticos usam o poder que têm para manipular a instituição que defende a sociedade e “expulsam” o soldado da cidade. Sabemos que esse mesmo soldado foi responsável pela prisão de um dos maiores arrombadores da cidade, inclusive pegou o “cidadão infrator” no dia em que arrombou e furtou várias coisas da casa de um dos vereadores da cúpula, pois é, quanta hipocrisia, enquanto trabalhava a favor estava tudo bem, agora que cumpriu os mesmos deveres a desfavor do sistema, está ruim? Agora me pergunto: os policias devem cumprir seus deveres apenas a desfavor de pessoas da oposição? É correto o policial prevaricar por se tratar de um irmão de um vereador? Isso não é questão política, até porque o policial não é da cidade, isso é questão de deveres, agora a segurança pública pode deixar que tudo aconteça por se tratar de pessoas vinculadas a prefeitura? Ser expulso da cidade por trabalhar com dignidade? Ser transferido porque baixou o som que um irmão de um vereador ouvia? São perguntas que nem precisamos pensar muito para chegar a uma resposta”. Argumenta o praça em nota enviada ao Mural.
Se tratando de matéria criminal, a responsabilidade daquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrada em duas situações distintas: a) como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei nº 3.688/41; ou b) como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Juridicamente falando, sossego, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Ou, de outra maneira, é “Direito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza” (GUIMARÃES,p.514).
Fonte: Via Certa Natal
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