O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-secretário estadual de
Educação, Pedro Almeida Duarte, e o empresário Gustavo Pereira Mendes
por superfaturamento na aquisição de livros didáticos, em 2002. Ambos estão envolvidos na compra de mais de 200 mil exemplares por preço acima do mercado e sem licitação.
Pedro Duarte, então secretário
estadual de Educação, assinou um contrato por inexigibilidade de
licitação com a empresa S.A. de Oliveira Comércio e Serviços-ME,
representada por Gustavo Pereira. Firmado em 23 de outubro de 2002, o
contrato definiu a aquisição de 216.300 livros didáticos, a serem distribuídos em 211 escolas da rede estadual, no valor total de R$ 4.974.900, recursos oriundos do programa Recomeço, do Governo Federal.
“Além de a contratação ter ocorrido de forma indevida através de inexigibilidade de licitação, ou seja, fora das hipóteses legais, constatou-se também que os valores pagos diretamente à empresa S.A. de Oliveira por conta do programa estavam acima dos praticados pelo mercado”, destaca a denúncia do Ministério Público Federal.
Argumentos - A licitação
para compra dos livros didáticos foi dispensada sob a justificativa de
que a contratação seria feita com “fornecedor exclusivo”, mas as
investigações apuraram que havia, na época, grande oferta
de material didático de qualidade nos mesmos parâmetros indicados pelo
programa. Ouvido, o ex-secretário alegou que decidiu fazer a aquisição
dos exemplares dessa maneira em razão das “dificuldades de realização de
processo licitatório por parte da instituição”.
Laudo da Polícia Federal
apontou, em relação à suspeita de superfaturamento dos preços,
“consideráveis diferenças entre as espécies de material didático
adquirido por conta do programa e os disponíveis no mercado”,
confirmando que não foram cotados valores referentes aos livros
didáticos. Constatou-se, ainda, que algumas obras adquiridas sequer
possuíam registro que possibilitasse a identificação.
A denúncia do MPF acrescenta
que a empresa contratada pela Secretaria Estadual de Educação para o
fornecimento do material, apesar de aparentemente pertencer a Gustavo
Pereira Mendes, encontrava-se registrada em nome de Sandra Amâncio de
Oliveira, empregada doméstica do empresário.
Caso a denúncia seja aceita e
os envolvidos considerados culpados, a condenação por peculato pode
resultar em pena de reclusão de dois a doze anos e multa; enquanto a
dispensa indevida de licitação prevê detenção de três a cinco anos e
multa. O processo irá tramitar na Justiça Federal sob o número
0001245-02.2014.4.05.8400.
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