A Operação Salt, deflagrada pela Polícia Federal, foi desenvolvida a partir de uma decisão assinada pela Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florencio, da 10ª Vara, Subseção de Mossoró, embasada em investigação realizada pela Receita Federal do Brasil, que aponta fortes indícios da existência de um extenso esquema de sonegação fiscal e previdenciária, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Foram determinadas buscas e apreensões em diversas empresas e pessoas físicas ligadas ao denominado “Grupo Líder”.
“Quanto ao pedido de busca e apreensão, resta esclarecer que tem a natureza de medida acautelatória de natureza processual penal. Portanto, para seu deferimento, faz-se necessária a presença de dois requisitos, a saber, a plausabilidade do direito alegado, que no caso se consubstancia em indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva, e o perigo da demora, que na hipótese traduz-se na necessidade de se produzir antecipadamente prova de suposta prática criminosa” , destacou a Juíza Federal em sua decisão.
JFRN
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