A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou na reunião desta terça-feira, 26, o Projeto de Lei Complementar n.º 016/13, que altera a Lei Complementar n.º 308, de 25 de outubro de 2005, para incluir como dependente do segurado da previdência estadual o filho ou irmão com incapacidade absoluta ou relativa. Os dependentes com deficiência poderão trabalhar sem perder o direito a pensão em caso de morte dos pais ou responsáveis legais.
Outros projetos também foram aprovados e discutidos. Saiba mais:http://bit.ly/IgBHsR

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