De acordo o Decreto Municipal 4621/92, que regulamenta a publicidade em Natal, é proibida a instalação de anúncios em vias públicas, por meio de quaisquer meios, salvo em casos expressamente permitidos. Em áreas particulares, é necessária uma licença que deve ser previamente solicitada à Semurb, por tratar-se de um material que pode se enquadrar como poluição visual.
“A retirada será apenas dos balões que estão em áreas públicas, que não são possíveis de licenciamento. Os que estão em áreas particulares, que podem ser licenciados, vão ser notificados”, explica Ivan Rui, fiscal ambiental do órgão que acompanhou a operação.
Após a apreensão do material, a Semurb notificará os proprietários, que terão dez dias, contados da ciência da autuação, para apresentar uma defesa junto ao órgão.
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